quarta-feira, 8 de maio de 2013

A única alternativa para o desemprego não se alastrar na Serra do Mel RN. O CORTE DE CASTANHA.

Cajucultura

Cajucultura
Setor clama por incentivo e tecnologia
A boa performance das exportações de castanha de caju é fundamental para assegurar a sobrevivência do setor primário que não se sustentaria sem a indústria

Por ÂNGELA CAVALCANTE

Com mais de 400 000 dos cerca de 700 000 hectares plantados de caju no Brasil, uma participação estimada em 85% da capacidade instalada de 450 000 toneladas na indústria de castanha nacional e tendo a amêndoa como o principal item da pauta de exportação do estado, o Ceará enfrenta o risco iminente de estagnação da cajucultura. Ano após ano, há perda sistemática de produtividade, que culminou com a quebra de mais de 60% da safra em 2010, fenômeno impulsionado sobretudo por fatores climáticos. Sem matéria-prima suficiente para alimentar as empresas de beneficiamento da castanha in natura, a perspectiva é de paralisação em massa do parque industrial já em maio, com a suspensão temporária dos contratos de 10 000 trabalhadores.

Quem alerta é o presidente do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento de Castanha de Caju e Amêndoas Vegetais do Estado do Ceará (Sindicaju), Lúcio Carneiro. Segundo ele, os maiores entraves enfrentados no momento pela cajucultura no estado, considerando o cenário macroeconômico, são o câmbio, o sistema de tributação e a política salarial vigente. “Esses componentes apontam para a situação triste na qual se encontram as indústrias beneficiadoras. Temos um custo alto na área do processamento da matéria-prima e uma conjuntura contrária ao segmento. Necessitamos de desoneração fiscal e das reformas previdenciária e trabalhista, que não saem”, ressalta Lúcio Carneiro.

No contexto da economia local, o empresário diz que o setor enfrenta outros graves problemas, como carência de investimento em inovação tecnológica, falta de verba e realização de diagnósticos paliativos. “A área onde é viável a substituição de copas dos cajueiros não ultrapassa 30% do total de hectares plantados. Isso não resolve o problema dos nossos pomares. Mas, mesmo assim, a promessa de verba para esse projeto é tão tímida que levaríamos cem anos para substituir todas as copas”, ressalta Lúcio Carneiro, que enxerga a redenção da cajucultura a partir da implantação de novas tecnologias, a exemplo do plantio de mudas de cajueiro anão precoce. “Mas será que haverá verba para isso? Existem efetivamente interessados em investir na cultura do caju, diante de tantos pontos contrários?”, questiona.

O presidente do Sindicaju afirma que para o setor industrial, a curto prazo, só existem duas alternativas: ou o governo federal permite a importação de matéria-prima em pequeno espaço de tempo, gerando uma oferta permanente e em grande quantidade para suprir a capacidade do parque, ou efetiva a Zona de Processamento de Exportação (ZPE), reservando nela uma área para plantas de empresas beneficiadoras de castanha de caju que quiserem se transferir para o local. Tais iniciativas devem estar associadas ao apoio aos produtores para implementar novas tecnologias. A médio prazo, Lúcio Carneiro defende o reforço do plantio nacional, com ajuda aos microprodutores.


Solução emergencial
Visando evitar o desemprego de aproximadamente 10 000 trabalhadores que atuam no processamento da castanha no Ceará e a manutenção da cadeia produtiva do caju, que engloba no estado mais de 150 000 pessoas, o segmento busca uma solução emergencial oriunda dos governos, como a criação de um crédito prêmio de exportação ou um mecanismo semelhante, como o crédito presumido federal ou estadual. Lúcio Carneiro sugere que o crédito ou o prêmio utilize recursos provenientes de renúncia fiscal ou de um fundo soberano. “Só vejo esses dois caminhos para vitaminarmos as nossas exportações”, frisa.

Ele defende também a adoção de política de desoneração para o setor com o aproveitamento de créditos que há tempos não são devolvidos. “Poderíamos pagar a Previdência Social com créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa seria outra forma emergencial de desonerar as empresas e dar competitividade”, propõe o empresário, para quem a boa performance das exportações de amêndoas é fundamental a fim de assegurar a sobrevivência do setor primário, o qual não se sustentaria sem a indústria. O industrial afirma que não imagina a economia do Ceará sem a cajucultura. “Não existe nada mais cearense do que o caju”, sublinha Lúcio Carneiro.

Produtores desestimulados
Sem o incentivo dos governos, os produtores se sentem desestimulados e o cultivo do caju tende a desaparecer, apesar de sua incontestável importância à economia cearense e nordestina. “O caju atualmente é a única cultura da entressafra no nosso estado e está se acabando. Será mais uma cultura a desaparecer...”, lamenta o presidente do Sindicato dos Produtores de Caju (Sincaju), Paulo de Tarso Meyer Ferreira. Ele reconhece que fatores climáticos como a escassez de chuvas, altas temperaturas e ventos fortes agravaram o problema da cajucultura no ano passado, mas lembra que muitas outras ações simples podem ser empreendidas para tornar a cultura do caju mais produtiva. “Nunca vi qualquer cultura ser produtiva sem nutrientes no solo. É preciso no mínimo limpar, podar, adubar, cortar os galhos para combater os fungos. Mas com o dólar baixo, o custo alto da energia e o peso dos tributos, o produtor acaba se desestimulando”, diz Paulo de Tarso.

Segundo ele, a cajucultura no Brasil sempre esteve à margem do uso de tecnologias, sendo esse o principal motivo da redução em sua produtividade. “No estado do Ceará, chegamos a sair de 700 quilos/hectare, no início da década de 1970, para em torno de 250 quilos/hectare atualmente”, pondera. O titular do Sincaju defende que a solução para a cajucultura é o governo incentivar a substituição da copa dos cajueiros improdutivos pelo anão precoce – uma variedade de cajueiro de menor porte, com maior resistência e produtividade. “Existem 330 000 hectares de cajueiro em total extrativismo. É necessário ampliar o programa de substituição de copas. E o governo precisa ajudar o pequeno e o médio produtor também”, defende Paulo de Tarso.

João Baptista Ponte, presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cajucultura e da Associação dos Cajucultores do Estado do Ceará (Ascaju), reforça a urgência de apoio institucional para ampliar a rentabilidade do cultivo de caju por hectare no país. “De acordo com os registros da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), a média de produção das plantações de caju no Brasil é de 347 quilos/hectare. Na Índia, a média estimada é de 691. No Vietnã, 1 978 e, na Nigéria, 2 706. “Se tivéssemos o mesmo nível de produtividade, com 300 000 hectares de cajueiros, teríamos uma produção de aproximada de 800 000 toneladas”, calcula João Baptista.

Em 2010, porém, as chuvas escassas e irregulares, além dos fortes ventos, ocasionaram o retardamento na fase de floração, reduzindo significativamente o processo de floração/frutificação, que resultou na quebra histórica da safra, culminando numa safra 2010/2011 em torno de 50 000 toneladas, com perda de aproximadamente 62% em relação à safra 2009/2010 (135 000 toneladas). De acordo com João Baptista, o Garantia Safra – uma ferramenta colocada à disposição pelo governo para compensar as perdas dos produtores – tem valor insignificante. “Para o pequeno produtor, R$ 600 pode ajudar, mas para o médio produtor não representa nada”, reclama, lembrando que essa não é a única limitação das ações governamentais: “Elas não estimulam o crescimento da cajucultura no país. Projetos de plantação de novos pomares e de mudança de copa têm como padrão a agricultura familiar”.

No âmbito estadual, João Baptista reconhece que o governo tem incentivado a substituição das copas, trocando as plantas de grande porte pelos cajueiros anões precoces, mas observa que o alcance do programa ainda é limitado. Pelo incentivo oficial, pequenos produtores podem adquirir as mudas do anão precoce e pagar com a produção após quatro anos. “Mas é para a agricultura familiar. O médio e o grande não têm esse incentivo”, denuncia. É por isso, afirma, que as florestas de cajueiro anão precoce só representam 10% da cobertura total no estado”, justifica o titular da câmara setorial do caju e da Ascaju, que propõe a criação de uma secretaria estadual do agronegócio para cuidar exclusivamente da área. “Essa secretaria seria um instrumento para atender às demandas de todos. Não só dos pequenos produtores, mas também dos médios e grandes”, completa. Conforme João Baptista, no Ceará existem 57 700 produtores rurais, ocupando uma área de 334 617 hectares.

FIEC aponta soluções

O consultor Francisco Mavignier Cavalcante França, que está desenvolvendo um estudo sobre a cajucultura para o Instituto de Desenvolvimento Industrial (INDI), órgão da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), aponta dez bandeiras para impulsionar a competitividade da cajucultura cearense, que englobam desde o investimento em pesquisa e inovação até a expansão da participação do estado nos mercados interno e externo.

Francisco Mavignier explica que o primeiro passo é fomentar ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Em segundo lugar, sugere a utilização de tecnologias inovadoras viáveis. As bandeiras seguintes são apoiar negócios inovadores, fortalecer os Arranjos Produtivos Locais (APLs) de caju, priorizar os produtos e coprodutos consolidados e emergentes, fomentar a capacitação dos agentes produtivos, apoiar o empreendedorismo emergente, adotar novas estratégias empresariais, maximizar a utilização das políticas governamentais e expandir a participação no mercado interno e externo.

O consultor sugere como ações imediatas, para atender às demandas mais urgentes dos agentes produtivos da cajucultura cearense, a elaboração e execução de um programa de promoção e marketing do caju por meio de feiras, material de divulgação, trade shows, propaganda institucional, turismo, seminários etc. Outra iniciativa emergente sugerida é a criação de um portal do caju na internet, um jornal de periodicidade mensal.

Francisco Mavignier lembra que o cultivo do caju é uma das raras atividades agrícolas do Ceará, ainda competitiva e de importância econômica e social. Segundo ele, falta o produtor se motivar e investir na cultura de forma profissional. Ele arremata: o mercado é crescente e há potencial para se produzir 800 quilos de castanha por hectare, aproveitando o pedúnculo em sucos, doces e cajuína.

Perfil do setor
O agronegócio do caju tem a sua fonte geradora no cajueiro, árvore típica do Nordeste, cultivada em cerca de 700 000 hectares distribuídos nos estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão e Bahia, proporcionando uma safra anual de castanha em torno de 320 000 toneladas.

A castanha de caju in natura é a matéria-prima utilizada pela indústria de processamento, que dela obtém a amêndoa de castanha de caju (ACC), e extrai o líquido da casca da castanha (LCC), produtos destinados à exportação.

Atualmente o Brasil ocupa o terceiro lugar na produção mundial de castanha de caju in natura, e também na oferta de amêndoas de castanha de caju, sendo amplamente reconhecido pela boa qualidade de suas amêndoas e, principalmente, pela confiabilidade de seus fornecedores.
Na região Nordeste a cadeia produtiva do caju é responsável por mais de 300 000 empregos, distribuídos na atividade agrícola, industrial e serviços. O parque industrial é composto por 12 unidades processadoras, com capacidade de processar até 420 000 toneladas de ACC e 45 000 toneladas de LCC.

Dados do Centro Internacional de Negócios (CIN) da FIEC revelam que no ano passado as vendas externas cearenses de castanha de caju somaram US$ 182,01 milhões. Apesar da retração de 2,7% em relação às divisas obtidas em 2009 (US$ 187,02 milhões) e da queda no volume exportado no mesmo período (de 38,49 milhões de quilos, em 2009, para 33,41 milhões de quilos, em 2010), o produto figurou na liderança da pauta de exportação do estado, com participação de 14,3% no total das vendas externas, que somaram US$ 1,26 bilhão.

No contexto dos setores exportadores, as vendas de amêndoa e do líquido da castanha de caju totalizaram US$ 191,07 milhões em 2010, colocando o segmento na vice-liderança das exportações cearenses, atrás apenas do setor de calçados, englobando produtos de couro, plástico e borracha. A comercialização externa de todos os esses tipos de calçados renderam ao estado no ano passado a soma de US$ 403,46 milhões.
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terça-feira, 7 de maio de 2013

O que diz a lei sobre corrupção eleitoral.




A corrupção eleitoral                                                             





Compra de voto ainda é freqüente no interior, dizem promotores e juízes

No Acre, juíza eleitoral disse que voto é comprado por R$ 50 a R$ 150.
Em cidades maiores, modalidade é mais requintada, afirmam especialistas.
Mariana OliveiraDo G1, em São Paulo
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No ano em que a Constituição Federal - marco da volta da democracia no país - completa duas décadas, a compra de votos ainda é ação freqüente principalmente nas cidades do interior, segundo promotores e juízes eleitorais consultados pelo G1.

Leia também:
- Saiba o que é compra de voto e como denunciar 
- Senador cassado em 2004 por compra de voto tenta voltar ao cargo 
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Segundo os especialistas, a compra de voto no interior é feita por dinheiro vivo ou benefícios como alimentos, materiais de construção e consultas médicas. Nas cidades maiores, no entanto, a prática não foi dizimada. Eles afirmam que apenas se tornou mais requintada: o voto é comprado com cargos, por exemplo.

A compra de votos, também chamada na linguagem jurídica de "captação ilícita de sufrágio", é considerada crime eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) para quem compra e quem vende o voto, punido com prisão de até quatro anos e multa, e também classificada como infração administrativa (artigo 41-A da Lei das Eleições) para os políticos, punida com a perda do mandato. Saiba mais abaixo.








LEI  MAIS E ENTENDA COMO TRABALHA OS CORRUPTOS PARA IMPEDIR QUE A DEMOCRACIA FUNCIONE NA SUA PLENITUDE,


Corrupção eleitoral consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Fundamento: Código Eleitoral, art.299 com pena de reclusão até 4 (quatro) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa).

Observação importante:

O entendimento dominante do TSE é no sentido de que o artigo 41 – A da lei 9.504/1997, não aboliu o crime de corrupção eleitoral acima descrito (AC. – TSE n° 81/2005)
Constitui captação de sufrágio, vedada por Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil e cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. (Fundamento: Artigo 41-A da lei 9.504-97).
A chamada corrupção eleitoral pode ter efeitos penais e eleitorais, portanto, devemos considerar o momento em que a mesma acontece e estudar, para os devidos efeitos didáticos, duas teorias:

A teoria da dupla imputação eleitoral/penal

É interessante a aceitação da posição supracitada como mais uma ferramenta para o combate da famigerada corrupção eleitoral, pois sabemos que os ativos corruptos não esperam o deferimento do registro e no amanhecer do primeiro dia do ano da eleição já começam os seus atos de corrupção. Mas algo deve ser mais bem explicado, devemos fazer uma divisão do momento em que ocorre a corrupção eleitoral, pois as conseqüências são diferentes:
1° MOMENTO

QUANDO O ATO DE CORRUPÇÃO ELEITORAL OCORRE ANTES DO REQUERIMENTO DO REGISTRO PODE OCORRER DUAS HIPÓTESES:
1ª hipótese: a imputação uma:
Ocorre quando o ato de corrupção eleitoral não é cumulado com o abuso de poder econômico, haverá apenas uma imputação penal, na forma do art. 299 do Código Eleitoral.
2ª hipótese: dupla imputação:
Ocorre quando o ato de corrupção eleitoral é cumulado com o abuso de poder econômico, haverá uma imputação eleitoral/penal, pois o infrator devera responder pelo crime previsto do art. 299 do Código Eleitoral e também por uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que tem como escopo, entre outros efeitos, declarar a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizar nos três anos subseqüentes a eleição em que se verificou e também declarará a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.
2° MOMENTO

QUANDO O ATO DE CORRUPÇÃO ELEITORAL OCORRER DEPOIS DO REQUERIMENTO DO REGISTRO HAVERÁ TAMBÉM DUAS HIPÓTESES:
1ª hipótese: dupla imputação:
Ocorre quando o ato de corrupção eleitoral não e cumulado com o abuso de poder econômico, haverá uma imputação eleitoral/penal, pois o infrator devera responder pelo crime previsto do art. 299 do Código Eleitoral e também pelas sanções previstas no art. 41-A da Lei no 9.504/1997, in verbis:


Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
2ª hipótese: teoria da tripla imputação eleitoral/penal/eleitoral:
Ocorre quando o ato de corrupção eleitoral e cumulado com o abuso de poder econômico, haverá uma tripla imputação eleitoral/penal/eleitoral, pois o infrator devera responder:
a) pelo crime previsto do art. 299 do Código Eleitoral (No mesmo sentido: AC – TSE – N° 81/2005).
b) pelas sanções previstas no art. 41-A da Lei no 9.504/1997, quais sejam:
• pena de multa de mil e 50 mil Ufir;
• cassação do registro ou do diploma;
c) pelas sanções decorrentes do abuso do poder econômico, quais sejam:
• Declaração de inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade
para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes a eleição em
que se verificou.
3° MOMENTO:

QUANDO O ATO DE CORRUPÇÃO ELEITORAL OCORRER DEPOIS DO REQUERIMENTO DO REGISTRO, MAS O CANDIDATO NÃO FOI EFEITO, HAVERÁ OS EFEITOS INFRACITADOS:
a) pelo crime previsto do art. 299 do Código Eleitoral;
b) pelas sanções previstas no art. 41-A da Lei no 9.504/1997, da seguinte forma:
• pena de multa de mil e 50 mil Ufir.
No mesmo sentido: "A oferta de serviços médicos gratuitos a eleitores, por candidato, no período eleitoral, caracteriza a infração modelada no art. 41-A da Lei 9.504/1997, sujeitando o agente, quando não eleito, à pena de multa (TRE/GO – Ac. 113011; de 01/10/2001;Rel. Juiz Sílvio Mesquita).
c) se houve abuso do poder econômico, haverá declaração de inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes a eleição em que se verificou.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11828/a-corrupcao-eleitoral#ixzz2ScqCRsKz

domingo, 5 de maio de 2013

Essa mudas quando vai chegar? depois do período chuvoso, será governadora?


EMPARN distribui mudas de essências florestais
Assessoria EMPARN
Produção de mudas florestais da EMPARN
Produção de mudas florestais da EMPARN
Mudar tamanho da fonte Aumentar fonte Diminuir fonte
A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) está distribuindo mudas de essências florestais aos pequenos produtores rurais do Rio Grande do Norte, por intermédio de um convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O objetivo é estimular a recuperação da cobertura vegetal em todo o Estado, melhorando a condição ambiental.

A EMPARN vem recomendando que as mudas sejam plantadas preferencialmente nas margens dos rios e outros mananciais, o que ajudará a recompor as matas ciliares e, consequentemente, reduzir o assoreamento desses mananciais. Deve ser aproveitado o atual período chuvoso.

Foram inicialmente disponibilizadas 25 mil mudas de Sabiá, Leucena, Nim, Moringa, Gliricídia, Craibeira, Angico e Acácia Mangium, plantadas nas estações experimentais da Empresa no Jiqui, em Parnamirim, e em Caicó. O projeto prevê a produção de 40 mil mudas, adaptadas ao clima e solo das diversas regiões do Estado.

Os produtores rurais poderão se dirigir às estações experimentais ou à sede da EMPARN para obterem gratuitamente as mudas, de acordo com a disponibilidade. Os contatos também poderão ser feitos pelo telefone (84) 3232 5852, com o Sr. Cláudio Adriano.

sábado, 4 de maio de 2013

O agricultor espera que em maio de 2013 continue chovendo.

Chuva aumenta no litoral do Nordeste
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Áreas de instabilidade avançam do mar e espalham nuvens carregadas em muitas áreas do litoral do Nordeste. No fim de semana, toda a faixa litorânea entre Pernambuco e o Maranhão volta a ter pancadas de chuva frequentes,que podem ser moderadas a fortes e algumas vezes acompanhadas de raios.
O ar seco ganhou força sobre o interior nordestino e vai inibir o crescimento das nuvens e a ocorrência de chuva.

Chuva de abril ficou abaixo da média em quase todas as capitais
Abril terminou devendo chuva em quase todas as capitais brasileiras. É o que revela a medição feita elo Instituto Nacional de Meteorologia.
Normalmente, este é o mês que marca o início da estação chuvosa no leste do Nordeste e também é época de muita chuva na costa norte da Região. Mas apenas Teresina, capital do Piauí, teve chuva acima do normal.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

BNB nova lei , nova oportunidade para pagamento de dividas rurais.


Nova lei prorroga prazo para quitação de dívidas junto ao BNB
O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) informa que foi publicada ontem (26/03) a Lei nº 12.599, de 23/03/2012 que, dentre outras providências, prorroga o prazo paraliquidação de operações rurais nas mesmas condições previstas na Lei nº 12.249/2010, cuja vigência expirou em novembro do ano passado.
A medida beneficia mais de 320 mil clientes do Banco que, agora, terão até o dia 29 de março de 2013 para quitar suas dívidas em condições especiais.
De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates (descontos) de até 85%.

Enquadram-se operações rurais lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes podem ser liquidadas, sobretudo, as contratadas por mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micro, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

A regulamentação contempla, ainda, a suspensão das execuções judiciais e respectivos prazos processuais (inclusive prazos prescricionais) alusivos a operações enquadráveis, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar as operações, mediante assinatura do Termo de Adesão, na Agência do BNB de seu relacionamento.

A Área de Recuperação de Crédito do BNB destaca que, por meio da lei anterior (12.249/2010), o Banco já havia regularizado 319 mil contratos, equivalente a 50% do estoque de operações enquadráveis.  

Condições
Liquidação com rebate:

Pronaf “B” - operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação;

Demais operações - operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).