A população se movimentou contra a possibilidade da candidata derrotada ser diplomada como prefeita do município, mesmo tendo obtido menos de 50% dos votos válidos, possibilidade esta que contraria a legislação eleitoral (Art. 224 do Código Eleitoral).
Haviam indícios de que lideranças do PMDB, a nível estadual e nacional, estariam tentando manipular as decisões do judiciário eleitoral.
A população, sabendo da seriedade da Justiça, mobilizou-se de maneira organizada para despertar os que compõem o ministério público eleitoral acerca da ilegalidade da diplomação da candidata derrotada (Irmã Lúcia - PMDB).
Em resposta à mobilização, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação para impedir a diplomação da candidata derrotada, pedindo, inclusive, a realização imediatada de novas eleições. O Juiz Eleitoral, por sua vez, acatou o pedido relativo a não diplomação de irmã Lúcia, por tal ato ser ilegal, mas reservou ao Tribunal Regional Eleitoral o agendamento de novas eleições.
Em alguns instantes o nosso Blog, que já previa a impossibilidade de diplomação da candidata derrotada pelo povo de Serra do Mel, publicará matéria especial sobre o caso, com assinatura do advogado Jonatas Micael Melo Félix, que já havia adiantado sobre a ilegalidade de diplomação de irmã Lúcia - PMDB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário