ESCOLA DE JAÇANÃ CONQUISTA TITULO DE MELHOR ESCOLA DO RN.
A
DE 2º LUGAR EM 2012 A 1º EM 2013. VENCEMOS O PRÊMIO DE GESTÃO E SOMOS A MELHOR ESCOLA DO RN
Hoje pela manhã atendemos a uma ligação telefônica da nossa Diretora da 7ª Dired, Cátia Regina, nos parabenizando pela conquista do Prêmio de Gestão Escolar - Etapa Estadual. Em princípio ficamos atordoados com a notícia, mas depois "a ficha caiu" e fomos só alegria e comoração, pois finalmente tivemos o nosso trabalho reconhecido numa grande premiação como esta.
Vale salientar que esta é uma das maiores premiações em nível educacional do Brasil. No ano passado ficamos em 2º lugar e este ano tivemos a grata surpresa de ficarmos em 1º, já que concorríamos com o alto padrão das escolas do oeste e do seridó.
Para quem não conhece a nossa Escola pode achar que tudo aqui é uma maquiagem e que os dados fornecidos no dossiê de inscrição são forjados. Impossível de isso acontecer, pois os critérios de avaliação são rigorosíssimos e são confrontados com dados extraídos direto do MEC e da SEEC/RN. Modéstia á parte, se vencemos o prêmio deste ano, é porque de fato merecíamos. "Quero lembrar que este não é um prêmio do gestor. Ele é um prêmio da comunidade escolar, portanto mérito direto dos professores, dos alunos, dos pedagogos, dos funcionários, dos pais dos alunos, do Conselho Escolar, do Conselho de Classe, do Grêmio Estudantil, dos ex-gestores e dos funcionários aposentados. É um prêmio de celebração coletiva por tudo que a nossa instituição vem desenvolvendo nos últimos anos. Vamos festejar!", comemorou o diretor.
Confira abaixo o resultado da avaliação do Prêmio na Etapa Estadual:
Temos a satisfação de informar que o Comitê Estadual do Prêmio em Gestão Escolar, integrado por representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – IFESP, do Conselho Estadual de Educação – CEE, da União Nacional dos Dirigentes Municipais em Educação - UNDIME/RN, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado - SINTE/RN, da Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação – ANPAE, da Escola de Governo do RN, da Assembleia Legislativa e, dos diversos órgãos da SEEC/RN, concluiu na reunião dessa quarta-feira, dia 8 de agosto de 2013, as análises dos Dossiês dos processos avaliativos das escolas inscritas na decima quarta edição do Prêmio 2013.
Reconhecendo a qualidade da gestão escolar alcançada pelas escolas finalistas, o Comitê Estadual indicou a primeira colocada como “Destaque Estadual em Gestão Escolar/2013”, conforme a classificação.
CLASSIFIC.
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NOME DA ESCOLA
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MUNICÍPIO
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PONTOS
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1º LUCAR
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EE Professora Terezinha Carolino de Souza
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Jacanã
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93,0
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2º LUCAR
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EE Jose Guedes do Rego
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Pau dos Ferros
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76,0
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3º LUCAR
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EE Antonio de Azevedo
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Jardim do Seridó
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74,0
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4º LUCAR
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EM Raul de Medeiros Dantas
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São Jose do Seridó
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70,0
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5º LUCAR
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EM de Ensino Fundamental Joao Paulo I
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Serrinha
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67,0
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6º LUCAR
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EE Lindalva Maria de Souza
|
São Miguel
|
66,5
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7º LUCAR
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Centro Educ Felinto Elisio
|
Jardim do Seridó
|
64,0
|
8º LUCAR
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EE Juscelino Kubitschec
|
Açu
|
49,0
|
9º LUCAR
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EE Prof Raimundo S Costa
|
São Jose do Seridó
|
45,0
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10º LUCAR
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EE Profª Maria Arioene de Souza
|
Campo Redondo
|
43,5
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11º LUCAR
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C. de Educ Infantil Olindina V. da C. Olegario
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Guamaré
|
38,0
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12º LUCAR
|
EE 30 de Setembro
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Mossoró
|
35,0
|
13º LUCAR
|
EE Ferreira Pinto
|
Apodi
|
33,0
|
14º LUCAR
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EE Professora Herondina Caldas
|
Presidente Juscelino
|
32,0
|
15º LUCAR
|
EE Profª Maria Zenilda Gama Torres
|
Apodi
|
31,0
|
16º LUCAR
|
EM Deputado Jesse Pinto Freire
|
Guamaré
|
30,5
|
17º LUCAR
|
EE Auta de Souza
|
Macaíba
|
28,0
|
18º LUCAR
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EE Natalia Fonseca
|
Bom Jesus
|
26,0
|
19º LUCAR
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EM Presidente Castelo Branco
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Lagoa Salgada
|
22,0
|
20º LUCAR
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Cmei Prof Arnaldo A. de Azevedo
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Natal
|
20,0
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21º LUCAR
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EE Maria Cristina
|
Parnamirim
|
9,0
|
22º LUCAR
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EE Joao Tibúrcio
|
Goianinha
|
6,5
|
O QUE É O PRÊMIO DE GESTÃO E O QUE A ESCOLA GANHA COM ISSO?
O Prêmio Gestão Escolar é um reconhecimento do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) a projetos inovadores e gestões competentes na educação básica do ensino público brasileiro.O objetivo da premiação é estimular que escolas públicas mostrem o desenvolvimento de suas gestões, além de incentivar o processo de melhoria contínua na escola, pela elaboração de planos de ações, tendo como base uma autoavaliação.
PREMIAÇÃO
RETIRADO DO EDITAL DO PRÊMIO
8.1. São concedidos, no âmbito nacional, os seguintes diplomas:
a) Escola “Destaque Estadual/Distrital” para os primeiros e segundos lugares de cada estado
b) Escola “Destaque Nacional”
c) Escola “Referência Brasil”
8.2. É concedido o diploma Escola “Destaque Estadual/Distrital” à escola indicada pelo comitê de avaliação de cada Estado/Distrito Federal como a que melhor atende aos critérios estabelecidos neste Prêmio; 10 Regulamento do Prêmio Gestão Escolar Versão 2.0 – publicado em 02 de Abril de 2013.
8.3. É concedido o diploma Escola “Destaque Nacional” às 06 (seis) Escolas finalistas, selecionadas pelo Comitê Nacional de Avaliação;
8.4. É concedido o diploma Escola “Referência Brasil” à escola melhor classificada dentre as seis finalistas, em sistema a ser definido pelo Comitê de Governança.
8.5. Além dos diplomas mencionados nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 deste manual de orientações, será concedida também a seguinte premiação em dinheiro:
- R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Escola classificada como “Referência Brasil”;
- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das escolas “Destaque Nacional” (exceto para a escola selecionada como “Referência Brasil”);
- R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada escola indicada, em primeiro lugar, como “Destaque Estadual/Distrital”, que não tiver sido classificada entre as seis finalistas.
8.6. Será concedida uma viagem para intercâmbio de experiências no Brasil e/ou no exterior aos diretores das escolas contempladas com o diploma “Destaque Estadual/Distrital”.
8.6.1. A viagem mencionada no item 8.6. é patrocinada por agências de cooperação parceiras e pelaS respectivas secretarias de Educação dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios.
8.7. As secretarias de Educação podem conceder homenagens e premiações suplementares, com critérios definidos pelos respectivos Comitês Estadual/Distrital.
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