domingo, 16 de dezembro de 2012

Bom Sinal de inverno para o sertão Nordestino 2013 , O Mandacaru ou Cardeiro Florido



Sou um observador da natureza e nordestino  e parabenizo  o companheiro pelo trabalho fotográfico . Estou reproduzindo com intuito de aumentar   a esperança do agricultor Sertanejo  a Respeito de inverno  para 2013. Acrescento que sou  agricultor também  e logo que a chuva caia eu lançarei a semente de milho , feijão e melancia no solo. Adianto que a experiência das pedras de sal na noite do 12/12/2012 para o dia 13/12/2012 foram boas , as seis pedras de sal  que corresponde aos meses de janeiro até Junho amanheceram     todas molhadas . uma linha d! água hora mais larga , ora mais fina.Vamos ter fé que vai dar certo, ok. 




 Mandacaru com flores
 
Mandacaru com botões florais
Abelhas nas flores do mandacaru
 O fruto do mandacaru 
 Bentivi no fruto do mandacaru


As fotos

Nestas fotografias, podemos observar a floração e frutificação do mandacaru. As fotografias foram obtidas na caatinga do município de Petrolina, PE.

Os fatos

O mandacaru (Cereus jamacaru P. DC.) é uma das cactáceas da caatinga de grande importância para o bioma. Uma das principais características dessa planta é que os habitantes da região Nordeste associam à floração do mandacaru a chegada das chuvas. Luiz Gonzaga consagrou o mandacaru com o xote das meninas em 1953, onde ele cantava que “mandacaru quando fulora na seca é o sinal que a chuva chega no Sertão...”. As flores do mandacaru apresentam coloração branca e abrem na madrugada quando são polinizadas, principalmente pelos morcegos. Durante o dia a flor começa a murchar e ainda serve de fonte de alimento para muitas abelhas nativas. O fruto do mandacaru é de cor avermelhada é muito apreciado pelos pássaros que consomem a polpa com as sementes e realizam sua dispersão em toda caatinga. Em anos de seca severa como a que está afetando o Sertão do Nordeste neste ano, o mandacaru tem sido severamente cortado pelos agricultores para alimentação dos animais. Com o corte não há floração e frutificação, afetando a dispersão dessa espécie. A floração que hora ocorre é uma grande esperança para os sertanejos, visto que já estamos a mais de 284 dias sem uma chuva.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Serra do Mel Rn, se mobiliza fazendo ato público e faz festa.

Justiça Eleitoral confirma derrota de Irmã Lúcia
Juiz aguarda pronunciamento de instância superior para decidir sobre posse de Manoel Cândido
(versão atualizada com cópia da decisão judicial)

O Juiz da 34ª Zona Eleitoral Dr. Pedro Cordeiro, proferiu despacho sobre as eleições municipais de Serra do Mel, determinando que, por hora, não será marcada novas eleições, tampouco haverá diplomação da candidata derrotada Irmã Lúcia (PMDB). O Juiz se manifestou após provocação do Ministério Público Eleitoral que solicitou a realização de novas eleições no município em razão dos votos do candidato eleito, Manoel Cândido da Costa terem sido considerados anulados por decisão recorrível da justiça eleitoral.

Em sua decisão o magistrado salientou que no direito brasileiro os cargos do poder executivo só são legitimados para os representantes que obtem a maioria dos votos. Assim, em casos como o ocorrido na Serra do Mel em que o candidato que obteve a maioria dos votos teve seus votos anulados, deverão ocorrer novas eleições. Diz ainda que "a Junta Eleitoral somente deve proclamar eleito candidato que obteve maioria dos votos dos votos válidos"..."se houver candidato com registro indeferido com votação superior a 50%, não é possível proclamar eleito o candidato que não obteve a maioria dos votos válidos"..."não sendo possível proclamar eleito candidato que não obteve a maioria dos votos válidos, evidente que, com muito mais razão não pode ser esse diplomado, daí por que não vejo como expedir diploma em favor da candidata Maria Lúcia de Oliveira que obteve apenas 3926 dos votos ao pleito majoritário, percentual este inferior a 50% dos válidos" (grifo nosso).  O candidato eleito no último pleito foi Manoel Cândido da Costa com 4.049 votos. 

Com essa decisão o Dr. Pedro Cordeiro, considerou a candidata Irmão Lúcia derrotada, sem possibilidade alguma de assumir a Prefeitura de Serra do Mel e aguarda o trânsito em julgado do processo para decidir sobre a diplomação e posse de Manoel Cândido ou a realização de  novas eleições majoritárias. Mas isso até meus botões sabia (veja também: A disputa do já ganhei contra o ainda).

Ou seja, com essa decisão do Dr. Pedro Cordeiro fica ratificado que as possibiliades de desfecho da questão eleitoral na Serra do Mel são duas: Manoel Cândido assume a prefeitura ou serão realizadas novas eleições.

A decisão da justiça eleitoral é idêntica a tese defendida há meses por este blogueiro que, acertadamente, sempre disse que seria isso que ocorreria. Mas as homenagens sejam dadas aos meus professores de Dieito da UERN, especialmente o Dr. Herval Sampaio um dos maiores processualistas do Brasil que me ensinou de verdade.

Se não hover pronunciamento judicial favorável a Manoel Cândido até o dia 01 de janeiro de 2013 quem assumirá a chefia do poder executivo será o presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

Veja abaixo inteiro teor da decisão.



Protesto reune multidão em Serra do Mel

Uma multidão se formou hoje em torno da praça Cortez Pereira, centro de Serra do Mel, para um ato público organizado pelo Partido dos Trabalhadores para protestar contra a tentativa de interferência indevida no resultado das últimas eleições de Serra do Mel, por meio de manobras judiciais.

Antes do final do evento o juiz da 34ª Zona Eleitoral Dr. Pedro Cordeiro publicou decisão em que determina que a candidata derrota não será diplomada. (veja também: Juiz aguarda pronunciamento de instância superior para decidir sobre posse de Manoel Cândido

Segundo os organizadores cerca de 2000 pessoas compareceram ao evento.
















MANUEL CANDIDO (PT) É ACLAMADO EM ATO PÙBLICO REALIZADO NA SERRA DO MEL - RN



Ato público realizado no dia 14/12 reúne mais de 3 mil pessoas na Praça Cortez Pereira, vila Brasília, na cidade de Serra do Mel.

A população se movimentou contra a possibilidade da candidata derrotada ser diplomada como prefeita do município, mesmo tendo obtido menos de 50% dos votos válidos, possibilidade esta que contraria a legislação eleitoral (Art. 224 do Código Eleitoral).

Haviam indícios de que lideranças do PMDB, a nível estadual e nacional, estariam tentando manipular as decisões do judiciário eleitoral.

A população, sabendo da seriedade da Justiça, mobilizou-se de maneira organizada para despertar os que compõem o ministério público eleitoral acerca da ilegalidade da diplomação da candidata derrotada (Irmã Lúcia - PMDB).

Em resposta à mobilização, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação para impedir a diplomação da candidata derrotada, pedindo, inclusive, a realização imediatada de novas eleições. O Juiz Eleitoral, por sua vez, acatou o pedido relativo a não diplomação de irmã Lúcia, por tal ato ser ilegal, mas reservou ao Tribunal Regional Eleitoral o agendamento de novas eleições.

Em alguns instantes o nosso Blog, que já previa a impossibilidade de diplomação da candidata derrotada pelo povo de Serra do Mel, publicará matéria especial sobre o caso, com assinatura do advogado Jonatas Micael Melo Félix, que já havia adiantado sobre a ilegalidade de diplomação de irmã Lúcia - PMDB.

VILA AMAZONAS SERRA DO MEL RN, PARQUE EÓLICO AINDA NÃO É UMA REALIDADE.







Leilão de energia eólica

Projeto da Vila Amazonas não foi aprovado

O Estado do Rio Grande do Norte participou com 94 no leilão realizado ontem pela ANEEL, atrás apenas dos estados da Bahia (com 162) e Rio Grande do Sul (122), mas apenas dez projetos foram contratados: sete do Maranhão, dois da Bahia e um do Rio Grande do Sul.
Para representantes do setor eólico, o resultado foi motivo de surpresa. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) havia habilitado 14 mil megawatts (MW) em projetos de usinas hidrelétricas, termelétricas e eólicas, dos quais 11 mil MW apenas para esta modalidade. No entanto, somente 303 MW foram comprados pelo Governo Federal nas três modalidades, sendo 152 MW referentes às eólicas.

Um motivo para esse resultado foi o preço da energia eólica que alcançou o valor médio de R$ 87,94 por MW/hora no leilão, o menor já registrado no Brasil. O preço inicial era de R$ 112 por MW/hora. “Foi uma surpresa ver empresas darem viabilidade a projetos abaixo de R$ 90 reais (por MW/hora). Os R$ 112 já era um preço complicado”, disse Adão Linhares, presidente da Câmara Setorial de Energia Eólica do Ceará.

Para Lauro Fiúza, ex-presidente da Associação do setor, a Abeeólica, o preço de R$ 87 “é incompreensível”. Em 2011, o valor era de R$ 99,57 MW/hora. “O preço não reflete o que o mercado entende como razoável. E no último leilão tínhamos um dólar a R$ 1,60, e hoje é de R$ 2,10”.

Adão Linhares diz que os projetos vencedores na Bahia e no Rio Grande do Sul aproveitaram a infraestrutura existente, o que poderia explicar o preço oferecido (entre R$ 87,50 e R$ 89,20 por MW/hora). Linhares considera ser surpreendente que uma mesma empresa tenha ganhado sete projetos no Maranhão ao preço de R$ 87,77 MW/hora, já que o estado ainda não oferece a infraestrutura necessária para instalação das usinas.

Financiamento

Outro motivo que inviabilizaria os projetos, segundo representantes do setor, são as regras mais rígidas exigidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de aerogeradores. A partir de 2013, as empresas terão que fabricar torres com pelo menos 70% das chapas de aço produzidas no País. Até então, o banco cobrava 60% de nacionalização dos projetos eólicos. O objetivo seria incentivar a indústria nacional. 
“O setor está passando por um contexto complicado. Devido ao financiamento do BNDES para a produção de equipamentos, alguns fabricantes estão revendo preços”, diz Adão Linhares. Mesma opinião tem Lauro Fiúza, que cita as novas regras do banco como um “agravante” para a inviabilidade dos projetos.

Mas Fernando Ximenes, presidente da empresa Gram-Eollic, fornecedora de produtos para o setor de energia renovável, diz que o resultado do leilão demonstra a viabilidade econômica da energia eólica.

O projeto de produção de energia na Serra do Mel fica adiado. Há a espectativa da realização de um novo leilão ainda no primeiro semestre de 2013.


Resultado do leilão de energia




UF
Projetos
Geração
Potência
Preço médio
Receita do MW/h (R$) fixa/ano* Investimento**
Maranhão
7
eólica
201,6
87,77
91.195.418,98
Bahia
2
eólica
52,3
88,94
19340838,15 -207009230,00
Rio G. do Sul
1
eólica
22,4
87,5
8.951.174,35 -102.258.910,00
Amapá
2
hidrelétrica
292,4
88,65
855.930.626,00


*Hidrelétricas não têm receita fixa, elas recebem 30 anos de concessão. 

**Projetos do Maranhão não tiveram valor divulgado. Apenas um dos dois projetos do Amapá tiveram investimento divulgado.

Fonte: CCEE

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

RELEASE PARA IMPRENSA: COMUNICADO/CONVITE SOBRE ATO PÚBLICO

Os eleitores do município de Serra do Mel-RN, irão protestar na PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO, ÀS 15 HORAS, NA PRAÇA CORTEZ PEREIRA, NA VILA BRASÍLIA, contra a forma como está sendo dirigido o processo de definição da eleição de 2012 para prefeito e vice daquele município.

Sabe-se que a Serra do Mel tornou-se um município governado de forma autoritária e incompetente, onde a população não conhece a destinação do dinheiro público, não se vê obras ou serviços prestados à custa das verbas municipais, onde o povo padece por seguidas administrações que nada fazem pela Educação, pela Saúde, pela Geração de Emprego e Renda, pelas Estradas sempre mal cuidadas, pela cruel Falta D’água na maioria das vilas e, como um capítulo à parte, pela falta de Segurança Pública que é, sem sombra de dúvidas a mais grave do Estado do RN, visto que foram muitas as pessoas assassinadas e mais ainda, as pessoas ameaçadas, especialmente os que se aventuram a denunciar os desmandos do grupo que governa e desgoverna. Exemplo maior foi o blogueiro e presidente do PT municipal, Ednaldo Filgueira, assassinado, conforme conclusão das investigações, por razões eminentemente políticas.

O PT e seus aliados, PTB e PC do B, foram às urnas com a chapa encabeçada por MANUEL CÂNDIDO DA COSTA, para prefeito, obtendo êxito nas urnas com 403 votos de maioria, sendo 4.329 no PT contra 3.926 votos da candidata do esquema dominante, vencendo assim, além da chapa concorrente, o ABUSO DE PODER ECONÔMICO, o CLIMA DE AMEAÇAS E PERSEGUIÇÕES e, o MAIS QUE NOTÓRIO CONTINGENTE DE ELEITORES DE MOSSORÓ E OUTRAS CIDADES, que, mesmo não tendo qualquer ligação com a vida da Serra do Mel, a cada eleição, são deslocados “no cabresto” para usurparem o direito de escolha de quem reside, trabalha e vive na comunidade.

Busca-se tomar a Prefeitura das mãos escolhidas pelo povo para governar, alegando NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS da campanha de Manuel Cândido nas eleições de 2010 quando foi candidato a deputado estadual. Em verdade a prestação de contas aconteceu, ainda que fora do prazo, o que não fere a legislação eleitoral do Brasil, Lei 9.504. Prioriza-se no julgamento, uma
resolução do TSE, que, pela hierarquia das leis está abaixo da citada lei.

Em meio a isto, assiste-se diariamente na Serra do Mel a um clima de ameaças e de arrogância de parte de lideranças ligadas à candidatura perdedora dizendo QUE A PREFEITURA SERÁ TOMADA porque as advogadas da candidata perdedora “SÃO AS FILHAS DO PRESIDENTE DO TRE” e que, em Brasília, o deputado Henrique Eduardo Alves “MANDA NA JUSTIÇA
ELEITORAL E GARANTIU A POSSE DA DERROTADA”.

Em Mossoró, vê-se o Juiz Eleitoral anunciar a diplomação da candidata derrotada, cujos votos somados aos brancos e aos anulados pela vontade do eleitor, ainda são inferiores a 50%, numa manobra que demonstra que estão ANULANDO de forma autoritária, os mais de 50% de votos obtidos por Manuel Cândido nas urnas, com uma CANDIDATURA REGISTRADA LEGAL E FORMALMENTE PERANTE ESTA MESMA JUSTIÇA ELEITORAL. O juiz eleitoral anuncia, antes mesmo que termine o julgamento do processo de Manuel Cândido, ora no STF, esta posse absurda, de maneira especial e diferenciada das demais posses da 34ª. Zona Eleitoral, na Câmara Municipal da Serra do Mel, espaço dominado pelo grupo ditatorial do município, onde, pelo que apontam os conchavos, já está garantida a presidência desta mesma Câmara Municipal, para um filho da referida candidata.

De modo que estamos saindo às ruas, indo à imprensa e às redes sociais para denunciar esta clara manobra jurídica que quer USURPAR a Prefeitura Municipal da Serra do Mel ao seu legítimo ganhador, o PREFEITO MANUEL CÂNDIDO DA COSTA. Repudiamos, portanto:

1. O ANÚNCIO DA DIPLOMAÇÃO DE UMA CANDIDATA DERROTADA, antes do final do processo de julgamento;
2. O privilegiamento de uma resolução sobre a Lei Eleitoral;
3. A evidente imparcialidade da Justiça Eleitoral do Estado caracterizada no fato de serem as filhas do presidente do TRE, as advogadas da candidata do PMDB;
4. A postura do deputado Henrique Eduardo, aliado do PT que usa seu prestígio junto ao próprio Governo Federal petista para ajudar a tomar “no tapetão” uma prefeitura ganha pelo PT;
5. Comentários sobre “livre acesso a Juízes, desembargadores e ministros” como insinuações de que compraram resultados judiciais e
6. A fraude e a ameaça, caracterizadas em mais de mil eleitores de fora que votam na Serra do Mel, num claro ato de “corrupção eleitoral”, a intimidação diária nas vilas, com explosão de bombas, agressões pessoais e ameaças veladas de morte a eleitores e lideranças do PT, além da descarada e nunca reprimida compra de votos.

Que prevaleça a democracia e o direito soberano dos eleitores já expresso nas urnas em 07 de outubro de 2012

Serra do Mel, 12 de dezembro de 2012

Manuel  Cândido da Costa

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Serra do Mel mobilizada para fazer prevalecer a vontade do povo!!

Mobilização 'Salve Serra do Mel!'

Lideranças de Serra do Mel preparam um grande movimento em defesa da lei e da Constituição e contra a Justiça Eleitoral potiguar. O evento ocorrerá no próximo dia 14 de dezembro, sexta feira, a partir das 15 horas, na praça Governador Cortez Pereira, Vila Brasília - Centro. 

Também está sendo organizado um tuitaço com militantes de todo o país afim de chamar a atenção para o que está acontecendo em Serra do Mel.

As Restags denunciarão as manobras perpetradas pela cúpula peemedebista e seus cúmplices na justiça e nos governos.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

O POVO ESPERA QUE A JUSTIÇA E A DEMOCRACIA FALEM A MESMA LINGUAGEM - RESPEITEM A VONTADE DO POVO DA SERRA DO MEL RN !!!!!!!!!!!!!!!!



           O BRASIL ATREVES DO BLOG DA PRESIDENTA  DA REPUBLICA, ESTAR ALERTANDO  EM ESPECIAL O PODER JUDICIÁRIO,  PARA O QUE ESTAR ACONTECENDO NA SERRA DO MEL RN.  






Manobra contra o povo da Serra ganha repercussão nacional na blogosfera


BlogdaDilma, um dos mais acessados e conceituados blog do país, publicou nessa terça-feira (04) matéria em que denuncia as manobras políticas e judiciais da elite coronelista potiguar para impedir a manifestação da vontade popular consignada nas urnas pela eleição do sindicalista Manoel Cândido como prefeito de Serra do Mel-RN. Segundo o blog um dos artífices e patrocinador dessa maracutaia é o deputado federal pelo PMDB, Henrique Eduardo Alves. O blog insinua que já na primeira e segunda instâncias houve uma interpretação da legislação eleitoral tendenciosa tendo sido tomada decisões baseadas numa resolução do TSE ao arrepio da lei e da constituição. 


O processo atualmente encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral sob a relatoria da ministra Luciana Lóssio que, segundo o blog, é prima do prefeito de Petrolina-PE, Júlio Lóssio do PMDB e integrante do grupo político de Henrique. Na condução do processo a ministra reconheceu sua admissibilidade mas não o submete ao plenário, mantendo sempre em decisão monocrática ou aquelas sem qualquer relatório, no popular bloco.


'A ministra conhece do recurso, declara que há requisitos para o Especial ser julgado em plenário, mas, incoerentemente, se nega a fazê-lo.'

A matéria ainda expõe as dificuldades para se fazer política em Serra do Mel, citando os casos de perseguição e violência contra adversários políticos do grupo dominante e cita o caso Edinaldo Filgueiro. Apresenta a trajetória do Partido dos Trabalhadores para chegar a prefeitura e revela detalhes do processo para mostrar o escarnio da lei, neste caso. O título é um pedido de socorro para do povo da Serra e termina com a interrogação: Quem poderá nos salvar?

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Veja abaixo o link para a matéria completa e um pequeno trecho dela:


SOS Serra do Mel-RN

A luta pela liberdade de expressão em Serra do Mel, Rio Grande do Norte, chega a mais uma situação preocupante. O candidato eleito pela população corre o risco de não ser empossado pelo Juiz da 34ª Zona Eleitoral, em razão da usurpação da competência do Congresso Nacional pelo Judiciário Eleitoral.

...
O Partido dos Trabalhadores lançou candidato a prefeito por três vezes na Serra do Mel, obtendo o êxito eleitoral neste último pleito, 4.329 X 3.926 votos. O candidato Manoel Cândido, ativista político do movimento sindical rural, não prestou contas tempestivamente de sua campanha a deputado estadual em 2010 (02.11.2010), tendo apresentado tão somente depois do trânsito em julgado como não prestada (14.03.2012). A legislação eleitoral preconiza que basta a apresentação para recuperar o direito a Certidão de Quitação Eleitoral.
O resultado eleitoral foi bastante difícil, houve atos de violência no dia do pleito, atos policiais dirigidos contra representantes da coligação, inclusive advogados, e detenção de dezenas de militantes, além do transporte em massa de eleitores de Mossoró-Serra do Mel perpetrado pela quadrilha.
A maioria que garantiu a vitória (204 votos) deveria ter sido de pelo menos 1.300, se não fosse vultosa transferência ilegal de eleitores, que está em vias de ter o eleitorado revisado, pois tem quase a mesma quantidade de eleitores e habitantes.
Mesmo após apresentadas o TRE/RN se negou a apreciá-las e continua a impedir a expedição da Certidão de Quitação Eleitoral. Está se cumprindo uma Resolução do TSE, ao invés da Lei da Eleições (9.504/97).  Uma resolução não pode restringir direito ou criar sanção, tendo o TSE agido em nítida extrapolação ao seu poder regulamentar, fato que torna inconstitucional a sua aplicação.
A vontade popular está sendo violada por uma resolução ilegal e inconstitucional, que contraria dispositivo legal e lastreia-se em norma violadora da divisão dos três poderes, além de vilipendiar a expressão democrática das urnas.
Vejamos os excertos legais citados: 
Lei das Eleições 9.504/97
Art. 11 (...)  § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral
OBS: Percebe-se que, como bem vem entendendo o Colendo TSE, basta a apresentação, independente de serem aprovadas ou não as contas.
Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão: (...) § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.“
OBS: O Eleito pode prestar contas a qualquer momento que toma posse na sequencia, este é o sinônimo da locução “enquanto perdurar”.
Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos
OBS: A resolução, que será abaixo exposta restringe direito, pois o cidadão é impedido de ter suas contas apreciadas, de receber sua quitação eleitoral e ainda, por invencionice, há a condenação de quatro anos, sanção que a lei não cria.
Resolução 23.217/2010 do TSE:
Art. 39. O Tribunal Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo (Lei n° 9.504/97, art. 30, caput):
(...)
Parágrafo único. Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, nos termos dos arts. 29 e 33 desta resolução, as contas não serão objeto de novo julgamento, sendo considerada a sua apresentação apenas para fins de divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura.
(...)
Art. 41. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
I - ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.”
MANOEL CÂNDIDO APRESENTOU SUAS CONTAS E TENTOU DE TODAS AS FORMAS QUE ELAS FOSSEM APRECIADAS, MAS O TRIBUNAL NÃO O FEZ, vejamos olhe o trecho que segue extraído do processo:
“Importante mencionar, ainda, ter o recorrente ajuizado ação perante este Tribunal, a fim de ter apreciadas suas contas de campanha referentes ao pleito de 2010. Referida demanda refere-se à Petição nº 36-61.2012.6.20.0000, da relatoria do Desembargador Vivaldo Pinheiro, na qual esta Corte, à unanimidade de votos, indeferiu o pedido formulado pelo Sr. Marcio Cândido da Costa, em razão da vedação contida no 39, parágrafo único da Resolução nº 23.217/2010 – TSE, conforme de verifica da cópia do acódão de fl. 59.”
O Tribunal Regional Eleitoral de melhor nível deste país, o TRE/SC assim vem decidindo, juntamente com outros regionais:
ELEIÇÕES 2010 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - NECESSIDADE - PROCESSO DE NATUREZA JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO - CONTAS CONSIDERADAS NÃO PRESTADAS - IMPEDIMENTO À OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL ATÉ EFETIVA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS.
Dispõe o inciso I do artigo 41 da Resolução TSE n. 23.217/2010 que "a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas".
Contudo, não há na Lei qualquer justificativa para a validade da expressão "durante o curso do mandato ao qual concorreu", razão pela qual o candidato que não apresenta as contas (ou as têm declaradas não-prestadas) fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o cumprimento, a qualquer tempo, da referida obrigação legal.
(14463-23.2010.6.24.0000 TRE-SC , Relator: IRINEU JOÃO DA SILVA, Data de Julgamento: 25/05/2011, Data de Publicação: DJE - Diário de JE, Tomo 42, Data 30/06/2011, Página 5)
Atualmente, a Relatora Luciana Lóssio, prima do Prefeito Eleito de Petrolina Júlio Lóssio, pelo PMDB, partido da concorrente de Manoel Cândido, Irmão Lúcia (PMDB), ambos Pemedebistas citados da base do Deputado Henrique Alves.
O Processo, apesar de reconhecer a ministra a sua admissibilidade não vai ao plenário, mantendo sempre em decisão monocrática ou aquelas sem qualquer relatório, no popular bloco.
A ministra conhece o recurso, declara que há requisitos para o Especial ser julgado em plenário, mas, incoerentemente, se nega a fazê-lo.
E agora, Serra do Mel, quem poderá nos salvar???