terça-feira, 20 de agosto de 2013

O voto no Brasil - como seria bom se o poder das oligárquicos e econômicos não corrompesse o processo.

A Primeira Mulher a Votar.


No século XIX as mulheres estadunidenses lutavam pela abolição da escravatura nos Estados Unidos. Junto a isso, elas também queriam uma fosse aprovada uma emenda que desse direito de voto às mulheres.
Mas isso não foi tão fácil, elas conseguiram a abolição da escravatura graças à Susan Anthony que durante a Guerra Civil fez uma campanha e conseguiu 400 mil assinaturas de cidadãos americanos que culminou com a aprovação da emenda nº. 13, pelo Congresso, extinguindo com a escravidão nos Estados Unidos. Porém, algumas dificuldades foram encontradas e ficou resolvido que a questão dos votos femininos seriam tratados somente mais tarde.
E põe mais tarde nisso! O então território do Wyoming no ano de 1869, foi o pioneiro, quando pela primeira vez, a mulher obteve o direito ao voto.
Em 1870 foi aprovada uma emenda constitucional que dava direito ao voto aos homens de qualquer raça, cor e condição social. Em 1890, a União insistiu para que a conquista de voto das mulheres fosse abolida, mas o congresso local respondeu que "preferia retardar de 100 anos a sua entrada para a União a sacrificar os direitos políticos da mulher".
Aos poucos as mulheres foram conquistando o direito ao voto em cada estado dos EUA.
O primeiro país a conceder o direito de voto para as mulheres foi a Nova Zelândia no ano de 1893. Já na Europa, o primeiro país em que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Finlândia em 1906.

Aqui no Brasil, foi no Rio Grande do Norte que o governador Juvenal Lamartine autorizou o voto feminino, mesmo ele sendo proibido pela constituição do país.
Em 1927, Celina Guimarães Viana foi a primeira eleitora do Brasil. Com isso, diversas mulheres de diferentes cidades do Rio Grande do Norte e de mais 9 estados do Brasil decidiram requerer seus direitos sob o voto.
Naquela época, eram poucos os países onde mulheres tinham direito ao voto. Na Inglaterra, por exemplo, apesar de permitido, o voto feminino só foi regulamentado após o Rio Grande do Norte inscrever sua primeira eleitora. Por isso, tal fato em nosso país possui uma grande marca histórica. Com o passar do tempo, as mulheres conseguiram muitas outras conquistas.
No dia 24 de fevereiro de 1932 foi obtido o direito de voto feminino por meio do Código Eleitoral Provisório, onde apenas mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria podiam votar. Essas restrições, só vieram a ser eliminadas no ano de 1934, mas ainda não era obrigatório para as mulheres (somente para os homens). Ele só se tornou obrigatório no ano de 1946.
Em Fevereiro deste ano fará 78 anos que as mulheres tem o direito de votar no Brasil. O direito de voto das mulheres ficou conhecido como "voto de saias"! Bonitinho o nome, né?! rs...


Resumo do surgimento e evolução do voto nas Constituições Brasileiras – início da isonomia

constituiçãoO surgimento e a evolução do direito ao voto no Brasil foram lentos e gradativos, e confundem-se com a própria história da evolução da sociedade brasileira. A cada promulgação – ou outorga – de uma nova Constituição surgiam direitos e outros eram ampliados, em especial os direitos políticos.
Cada nova lei demonstra um pouco do entendimento que a sociedade tem no momento de sua criação, transparecendo seus pensamentos e anseios, mesmo que de forma incompleta e imperfeita (características próprias do ser humano).
Um dos momentos históricos que mais inspirou e influenciou os pensadores brasileiros foi a Revolução Francesa, ocorrida no século XVIII, e que tinha por lema três palavras impactantes que refletiam de forma completa o que desejava a sociedade francesa naquele momento: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Apesar de este evento histórico ter ocorrido há mais de duzentos anos, o Brasil demorou a acompanhar esta tendência mais voltada para os direitos individuais, principalmente no que tange à questão da igualdade entre as pessoas, a chamada isonomia.
Apesar de hoje sermos iguais perante a lei (igualdade formal), e podermos exercer os direitos políticos com total liberdade, ainda há certo desinteresse da maioria em participar ativamente do cenário político nacional. Tal problema tem raízes históricas tão antigas quanto a própria revolução supracitada, e são inegáveis os danos que a falta de participação causa à sociedade como um todo.
Não por acaso a maior falta de espontaneidade em participar da política é dos grupos sociais mais carentes de atitudes efetivas do poder público, como os jovens, os mais pobres e os que possuem menor grau de instrução (escolaridade).
Durante séculos estes foram até legalmente segregados, sendo o desinteresse político concomitantemente causa e resultado das diversas normas que imperaram em nosso ordenamento jurídico.
Cada Constituição que rege a sociedade brasileira reflete os pensamentos de sua época, mantendo até segregações sociais tidas como “normais”, inclusive no exercício dos direitos políticos (dos quais derivam os demais numa sociedade democrática).
Na Carta Magna de 1824, em pleno governo monocrático de D. Pedro I, os requisitos para ser candidato ou eleitor era basicamente ter no mínimo 25 anos de idade (para eleitor), ser homem e possuir um quinhão legalmente pré-fixado de contos de réis (além de necessitar ter influência junto ao imperador). Ou seja, mulheres, jovens, pobres e analfabetos não votavam, tampouco se candidatavam.
Em 1891 iniciou-se no Brasil o período republicano seguindo o modelo norte-americano, adotando o sistema representativo de governo, diferenciando-se da antiga Constituição principalmente nos seguintes pontos: I) as eleições passaram a acontecer por meio do voto direto; II) os mandatos passaram a ter quatro anos de duração; e, III) os candidatos a cargo eletivo seriam escolhidos entre homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré(entenda-se militares) e religiosos sujeitos ao voto de obediência.
Em1932 é instituído o primeiro Código Eleitoral do Brasil, sendo este um marco histórico na conquista da isonomia entre os gêneros, pois passou a ser “eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo” (conforme redação constante em seu artigo 2º).
Nesta época ainda não poderiam votar os mendigos, os analfabetos e os praças de pré, mas não mais persistiam os requisitos discriminatórios de renda e sexo para as candidaturas.
Com a Constituição de 1934 o voto passou a ser obrigatório para os homens, e consolidou-se o voto feminino (ainda facultativo a estas). Também a idade para ser eleitor baixou para 18 anos, persistindo as restrições supra.
Apesar destas evoluções, em 1937 com o governo de Getúlio Vargas inicia-se o Estado Novo, tendo por maior alteração na lei eleitoral que o mandato presidencial passou a ter 6 anos de duração.
Com a Constituição de 1946 o voto tornou-se obrigatório para ambos os sexos, e as restrições ao voto persistiu aos analfabetos, aos mendigos, a alguns militares em serviço ativo e aos que estivessem privados temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Em 1967, apesar de o Brasil ter passado por um trágico período da história, em plena ditadura militar houve a inserção de diversos direitos na nova Constituição. Determinou-se a vedação à nomeação para o cargo de prefeito pelo governador do estado, como antes ocorria, devendo este cargo ser ocupado também por meio da eleição.
Enfim nasce a “Constituição Cidadã” em 1988, instituindo um Estado Democrático de Direito, coroando definitivamente o princípio/direito à isonomia, sendo vedado qualquer tipo de discriminação entre as pessoas (com exceção às que a própria lei prevê tendo por fim alcançar a igualdade material).
Apesar desta Norma já possuir 70 emendas, é a mais completa e abrangente da história brasileira. Além da definitiva consagração ao sistema democrático (liberdade do povo para escolher seus representantes), deve-se dizer que trouxe maior justiça ao definir quem são considerados cidadãos. As pessoas de ambos os sexos podem votar e candidatar-se a todos os cargos, o voto ainda é obrigatório (sendo facultado aos que possuem entre 16 e 18 anos de idade, e aos maiores de 70), o sufrágio é universal e exercido pelo voto direto e secreto (não podendo ser objeto de emenda constitucional). Os analfabetos, que nas leis anteriores nunca puderam, agora podem votar (sendo-lhes facultativo o exercício deste direito).
Os que ainda possuem vedação aos direitos políticos são os estrangeiros e os conscritos, mas, percebe-se que tal proibição não é em decorrência de segregação desmotivada, mas sim para preservar a autonomia dos brasileiros e garantir que não haverá indevida ingerência de um Poder no outro.
Os partidos políticos hoje são instituições independentes e livres da antiga censura, que por muito tempo assombrou aos brasileiros, sendo figuras essenciais na democracia.
Enfim, como dito no princípio, todas estas alterações legais foram lentas e gradativas, e são fruto das lutas de pessoas comuns que desejam ter direitos políticos a fim de ter voz nas esferas do poder. Hoje a sociedade brasileira os tem, portanto, devemos cumprir nosso papel social e exercê-los com seriedade e responsabilidade, fazendo uso, principalmente, da poderosa “arma” que detemos, que é o voto. Este sim é capaz de produzir mudanças, pois reflete a vontade popular, entregando a todos o direito/dever de escolher aqueles que melhor nos representarão, fazendo valer o que dispõe a Constituição da República de 1988 no parágrafo único de seu artigo 1º: “TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.”

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