sábado, 29 de dezembro de 2012

Serra do Mel Rn e o Poder Legislativo.


JUNINHO MAIA ,   VANDRE    ou     Fabio ,  Quem  será o Presidente do poder Legislativo da SERRA DO MEL RN, no biênio  213 a  2014  ?

Conheça um pouco sobre esse poder republicano  tão importante para a democracia Brasileira.




Poder Legislativo


I. A CÂMARA MUNICIPAL
  
1. OS PODERES MUNICIPAIS
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.
Tanto o Poder Executivo como o Legislativo são disciplinados pela Lei Orgânica do Município, que está subordinada às Constituições Estadual e Federal. Os poderes municipais não se confundem. Pelo contrário, cada um tem suas atribuições. O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública...). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis.
Então, quando você participa nas eleições municipais, você vota duas vezes: primeiro para eleger o Vereador, que tem o dever de fiscalizar as ações do Prefeito e aprovar, rejeitar ou alterar as normas (leis) que regulamentam as ações do Prefeito e dos cidadãos. Depois você vota para eleger o Prefeito, que tem o dever de fazer serviços e obras essenciais para o município.
  
2. SEDE
A Câmara Municipal, por imposição legal, tem sua sede onde necessariamente reúnem-se os Vereadores para a realização das sessões e prática de todos os seus atos. 
  
3. COMPOSIÇÃO
A composição da Câmara de Vereadores (nº de Vereadores) é determinada pela Constituição Federal.
  
4. INSTALAÇÃO
A Câmara de Vereadores se instala a cada 4 (quatro) anos, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais. Neste dia o Vereador, que mais recentemente tenha ocupado cargo na Mesa Diretora, ou na hipótese de inexistir tal situação, o Vereador mais votado entre os presentes, assume a condição de presidente provisório do Legislativo Municipal, presidindo a sessão de posse de todos os Vereadores, inclusive a sua. Depois de empossados, os Vereadores elegem a Mesa Diretora da Câmara Municipal e, em seguida, empossa o Prefeito e o Vice-Prefeito.
  
5. LEGISLATURA
A cada nova instalação, abre-se uma nova legislatura, que dura 4 (quatro) anos. Cada legislatura se divide em quatro sessões legislativas, correspondendo, cada uma delas, a 1 (um) ano.
  
6. REUNIÕES
A Câmara Municipal reúne-se ordinariamente, em dois períodos: um no primeiro semestre (15 de fevereiro a 30 de junho) e outro no segundo semestre (1º de agosto a 15 de dezembro). 
  
7. RECESSO
O recesso tem por finalidade proporcionar uma interrupção das atividades Legislativas e promover o encontro dos representantes com seus eleitores.
Períodos: de 1º (primeiro) de janeiro a 14 (quatorze) de fevereiro; de 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de julho; de 16 (dezesseis) de dezembro a 31 (trinta e um) de dezembro.
  
8. REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno é um conjunto de regras que disciplina todas as atividades internas da Câmara. É um documento essencial e imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo e da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa.
  
9. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Lei Orgânica do Município é uma espécie de Constituição Municipal; ali estão estabelecidas as regras básicas das atribuições do Executivo e Legislativo, bem como normas gerais das políticas públicas municipais de saúde, educação, habitação e outras.
  
II. ÓRGÃOS DA CÂMARA DE VEREADORES

1. PLENÁRIO
O Plenário é formado pelos Vereadores, sendo o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Suas decisões são quase sempre tomadas em maioria, mas em algumas situações é preciso o quorum de 2/3 dos votos para aprovação da matéria.
  
2. MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão dirigente do Poder Legislativo que controla o cumprimento das normas internas, sendo responsável por todos os processos legislativos e administrativos.
  
3. AS COMISSÕES
As Comissões podem ser permanentes ou temporárias. São elas que analisam as proposições tecnicamente, estudando a viabilidade de cada uma, isto é, verificando se estão dentro das regras constitucionais e/ou técnicas.
As temporárias servem para tratar de assuntos diversos, por tempo determinado ou são de investigação, mais conhecidas por CEI, Comissão Especial de Inquérito.
  
4. O SETOR ADMINISTRATIVO
O Setor Administrativo da Câmara Municipal oferece suporte para as atividades constitucionais dos Vereadores, desde o atendimento aos cidadãos que procuram os edis, até a elaboração de projetos de lei complexos, nas mais diversas áreas temáticas da administração pública.
  
III. FUNÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES
As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Ali estão claramente estabelecidas as suas funções e a Câmara de Vereadores não pode, de maneira alguma, se desviar de suas atribuições legais, sob pena de cometer irregularidades. As regras para o cumprimento de suas funções são aquelas que estão estabelecidas no seu Regimento Interno.
  
1. FUNÇÕES LEGISLATIVAS
A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.
O veto é prerrogativa do Prefeito, quando ele for contrário a uma emenda de Vereador ou aos seus projetos. Isto é, ele rejeita a emenda ou o projeto, ou um artigo, parágrafo ou inciso. Obrigatoriamente o veto retorna à Câmara para ser apreciado pelos Vereadores, que poderão acatá-lo ou não. Sendo acatado, a posição do Prefeito é mantida. Não sendo, é novamente remetido ao Prefeito, que tem o prazo regimental de 48 horas para sancionar a referida lei. Não havendo nenhuma manifestação do Prefeito, a ação final cabe ao Presidente da Câmara, que tem a prerrogativa de promulgar e publicar a lei, mesmo contra a vontade do Prefeito.
  
2. FUNÇÕES FISCALIZADORAS
É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.
Nesta função, a Câmara também acompanha a execução do orçamento municipal e fiscaliza os gastos da administração, bem como fiscaliza o uso dos bens patrimoniais do município.
  
3. FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das Comissões e estrutura organizacional de seus funcionários.
  
4. FUNÇÕES JUDICIÁRIAS
A Câmara Municipal processa e julga o Prefeito e os próprios Vereadores por infrações político-administrativas. A pena imposta ao Prefeito e Vereadores é a decretação da perda do mandato.
  
5. FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
A Câmara exerce função de assessoramento, ao apresentar indicações, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da comunidade, como a construção de escolas, abertura de novas estradas, pavimentação de ruas, limpeza pública, melhorias na educação, assistência à saúde e tantas outras.
  
IV. AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
As sessões (reuniões) da Câmara de Vereadores são as ordinárias, que se realizam no período ordinário. Existem ainda as sessões extraordinárias, que são as realizadas no recesso ou fora do período ordinário, as sessões solenes e as sessões especiais, que são realizadas para prestar homenagens a pessoas ou entidades.
  
1. SESSÃO ORDINÁRIA
As sessões só poderão ser realizadas quando certas formalidades forem cumpridas: é preciso que estejam presentes pelo menos 1/3 dos Vereadores para a abertura da sessão e a maioria absoluta dos Vereadores (mais da metade do número de Vereadores) para votar qualquer proposição. As sessões ordinárias têm a seguinte estrutura:

a) O Expediente
Começa com a votação da ata da sessão anterior. A seguir são feitas as leituras das correspondências recebidas e expedidas. Tem, ainda, por finalidade proporcionar ao Presidente da Câmara espaço para fazer comunicações diversas e esclarecimentos sobre as atividades da Câmara, bem como, informar a todos os Vereadores sobre qualquer assunto do interesse da comunidade.

b) Ordem do Dia
A Ordem do Dia tem por objetivo a discussão e votação de todas as proposições apresentadas, sejam elas simples requerimentos ou projetos de lei. Somente depois que os Projetos de Lei são analisados pelas Comissões Técnicas é que eles entram na Ordem do Dia, quer dizer, eles vão para a discussão e votação.

2. SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
As Sessões Extraordinárias servem para reunir os Vereadores durante o recesso parlamentar ou em períodos fora das sessões ordinárias, para analisar projetos do interesse da comunidade em caráter emergencial. A estrutura das Sessões Extraordinárias se limita unicamente a discutir e votar a matéria que deu origem à convocação.
  
3. SESSÕES SOLENES
As Sessões Solenes são realizadas para instalação e encerramento da legislatura e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
  
4. SESSÕES ESPECIAIS
As Sessões Especiais são aquelas que têm por objetivo prestar homenagem a entidades ou pessoas que tenham contribuído para o desenvolvimento do município, bem como comemorar datas e eventos festivos.
Nestas sessões geralmente são entregues títulos de cidadania honorária, honra ao mérito e outras condecorações. As sessões especiais têm estrutura simples; basicamente a sessão é dedicada aos pronunciamentos dos representantes das bancadas e dos homenageados.
  
V. OS PROJETOS DE LEI

1. PROJETOS DE LEI
Os projetos de lei podem ser de iniciativa do Prefeito, Vereadores ou de iniciativa popular e são, basicamente, pedidos de autorização para a execução de certas medidas administrativas ou normas gerais para os cidadãos ou para as empresas estabelecidas no município.
Alguns são projetos de iniciativa privativa do Prefeito. A seguir relacionamos os projetos mais importantes da administração pública municipal e que estão sempre em aperfeiçoamento através da discussão e votação na Câmara de Vereadores.

a) Estrutura Administrativa do Poder Executivo
O Poder Executivo se organiza em uma estrutura funcional composta de funcionários de carreira, concursados, e de agentes políticos livremente nomeados pelo Prefeito. Este projeto é de iniciativa exclusiva do Prefeito municipal.

b) Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual
A lei de responsabilidade fiscal tornou as leis orçamentárias peças fundamentais para a administração pública, pois possibilita que a comunidade acompanhe de perto a aplicação do dinheiro público, através das audiências públicas de elaboração e de avaliação das metas.
O Plano Plurianual deve ser aprovado no primeiro ano de mandato do Prefeito, estando ali estabelecido os programas de ação continuada nas mais diversas áreas e as obras para os quatro anos seguintes.
As Diretrizes Orçamentárias são as regras na elaboração e execução do Orçamento Anual, que estabelece as metas de arrecadação e aplicação do dinheiro público para o ano em curso.

c) Código Tributário Municipal
O Código Tributário estabelece as regras para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições em nível municipal. Existem tributos em todos os níveis de Governo, desde o Federal, passando pelo Estadual até o Municipal.
  
2. PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR
Com 5% (cinco por cento) de assinaturas do total de eleitores do município, a população pode apresentar projetos de lei, desde que não sejam de iniciativa privativa do Prefeito ou da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
  
3. OUTROS PROJETOS
Existem outros projetos que são apreciados pela Câmara de Vereadores, como: projetos de lei complementar, que geralmente disciplinam questões relativas aos funcionários públicos municipais; projetos de resolução, que disciplinam as questões internas da Câmara.
  
VI. DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES

1. CANDIDATURA
Qualquer cidadão pode ser candidato a Vereador, desde que tenha 18 anos completos e esteja filiado, pelo menos, há um ano, em qualquer partido político.
  
2. ELEIÇÕES
As eleições municipais ocorrem a cada 4 (quatro) anos e são regulamentadas através de leis federais. A fiscalização e realização das eleições municipais são feitas pela Justiça Eleitoral, através de um Juiz Eleitoral e dos servidores da Justiça Eleitoral. A cada eleição, o Juiz Eleitoral convoca cidadãos para colaborarem nas mesas receptoras e na apuração do resultado.
  
3. ELEIÇÃO DO VEREADOR
A ocupação das cadeiras disponíveis no Legislativo Municipal são definidas através do coeficiente eleitoral. Para preenchimento das vagas legislativas é levado em consideração o total de votos de cada legenda partidária.
  
4. DIREITOS DO VEREADOR
Constituem-se direitos do Vereador:
  • Apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica e ao Regimento Interno;
  • Projetos de Lei Ordinária e de Lei Complementar;
  • Fazer Requerimento, escritos ou verbais;
  • Sugerir Indicações;
  • Emitir Pareceres, escritos ou verbais;
  • Oferecer Emendas;
  • Votar e ser votado para a Mesa Diretora e para as Comissões;
  • Julgar as contas do Prefeito;
  • Julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações.
  
5. DO DIREITO A PALAVRA NO PLENÁRIO
Cabe ao Vereador usar da palavra para: falar de assunto de sua livre escolha; discutir qualquer proposição; encaminhamento de votação das proposições; suscitar questões de ordem; contraditar questões de ordem; relatar proposições; formular requerimentos verbais; encaminhar reclamação.
  
6. DEVERES DO VEREADOR
Comparecimento às sessões e reuniões das Comissões; cortesia com os colegas; dedicação ao trabalho legislativo; atenção aos cidadãos; probidade política e administrativa; respeito às leis.
  
VII. PARTICIPAÇÃO POPULAR
A participação popular no processo legislativo municipal ocorre de diversas formas.
Na forma institucional, um grupo de cidadãos (5% do eleitorado) pode apresentar um projeto de lei, desde que este não seja privativo nem do Prefeito nem da Mesa da Câmara de Vereadores.
Qualquer cidadão pode participar das atividades da Câmara de Vereadores assistindo as sessões, acompanhando através da imprensa, entrando em contato com o setor administrativo da Câmara ou procurando um dos Vereadores.
A população também pode dar suas opiniões através das audiências públicas.
Lembre-se que o Poder Legislativo é o legítimo representante do povo, embora cada Vereador tenha sido eleito por uma parcela do eleitorado depois da posse, ele se torna Vereador de todos.
  
VIII. CONCLUSÃO
Concluímos, portanto, que é muito importante que o cidadão, ao escolher o seu candidato a Vereador, o faça de maneira consciente e independente.
É importante conhecer, não somente o presente do candidato, mas também o seu passado, porque conhecendo as suas realizações, condutas morais, pessoais e comunitárias, é que podemos projetar as suas ações futuras.
Faça valer a sua cidadania, escolha com responsabilidade

VEREADORES ELEITOS por
ordem de numero de votos.
Juninho Maia , 674 votos
suplentes: 1º suplente da coligação - Irmão Oliveira, 362 e
Angelo de Biu, 297 votos
Fabio Bezerra, 569 votos
Suplentes: Mercia Costa, 370 e Paulo da Piaui, 49 votos
Profª Erivaneide, 550 votos
Suplente: 1º Bras Lino, 121 e o primeiro suplente da
coligação: Irmão Oliveira, 362 votos
Moabe Soares, 508 votos
Suplentes . José Airton, 44 e Irmão Oliveira. 362 
1º suplente da coligação.
Livia Azevedo, 498 votos
Suplentes: 1º Bras Lino, 121 e  Irmão Oliveira, 362 votos 
suplente da coligação.
Flavio, 444 votos
suplentes: 1º suplente da coligação - Irmão Oliveira, 362 e
Angelo de Biu, 297 votos
Vandre Veras, 391 votos
Suplentes: Mercia Costa, 370 e Paulo da Piaui, 49 votos
Zé da Pipa, 379 votos
Suplentes da coligação: Fernando Holanda, 238 e
 Gilvaneide Filgueira, 225 votos
Castro Junior, 336 votos
Suplentes: Fernando Holanda, 238 e
Gilvaneide Filgueira, 225 votos

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Tenho muita Fé que em 2013 tenhamos um bom inverno.


Em   2012 a climatologia fez previsão de periodo chuvoso para o nordeste  Brasileiro acima da média
não aconteceu, espero que em 2013 as previsões da ciência não se confirme e haja muitas chuva  e fartura no semi-arido Nodestino.



SECA no NORDESTE > Institutos preveem déficit de chuvas

 
 
Quixadá > Ocorrência de chuvas abaixo da faixa normal (40%) para grande parte da Região Nordeste. Essa é a previsão climática para o trimestre meteorológico com inicio em dezembro de 2012 e termino em fevereiro de 2013, elaborado pelo grupo operacional de meteorologistas do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), órgão do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Conforme o grupo, a previsão, divulgada nesta segunda-feira, 26, no portal eletrônico do CPTEC, foi elaborada em conjunto com o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e centros estaduais de meteorologia.
O posicionamento para o diagnóstico toma como referência o aquecimento anômalo das águas superficiais do Atlântico Norte. Esse efeito poderá favorecer o posicionamento mais ao norte da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) sobre o Atlântico Equatorial, contribuindo para a diminuição das chuvas no norte do Brasil. Os pesquisadores ressaltam esse fenômeno como principal sistema responsável pela ocorrência de chuvas sobre o norte da Região Nordeste do Brasil durante os primeiros meses do ano. As temperaturas podem variar entre normal e acima da normal climatológica, como resultado da maior probabilidade de estiagem nesse período.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Direção e bebida não combina

Cidadão Consciente Respeita a Lei e a Vida. 

A lei Seca em Vigor.

embriaguez ao volante no feriado


Esse foi o primeiro feriadão com a nova Lei Seca em vigor.
PRF fez 815 testes de bafômetro no estado entre a sexta e a terça-feira.




omente agora
A Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte (PRF/RN) prendeu 29 pessoas por embriaguez ao volante no primeiro feriado com as novas regras da Lei Seca em vigor. Segundo a PRF, foram realizadas em todo o estado 815 testes de bafômetro nesse período de recesso do Natal, que foi da sexta-feira (21) até a terça-feira (25).
Dentro desse número, foram aplicadas ainda 774 multas, além de registrados 47 acidentes, que resultaram num saldo de 23 feridos, 2 mortos, 56 CNHs recolhidas, 21 veículos retidos, além de 35 animais recolhidos.
Para efeito de comparação, segundo dados do Ministério da Saúde, em 2011, foram realizadas 3.032 hospitalizações devido a acidentes de trânsito no estado, totalizando um gasto de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos. Em 2010, 645 mortes foram registradas durante o ano.
De acordo com o inspetor da Polícia Federal Roberto Palhano, não se pode traçar um paralelo desses números com os números do ano passado, já que em 2011 o feriado do Natal se deu em um fim de semana.
" Os números são altos, mas não se pode fazer um paralelo, pois no ano passado o Natal se foi no sábado, então foram apenas dois dias. Esse ano foram cinco dias de feriadão, o que por consequência impede de se fazer um paralelo", falou.
Ainda de acordo com o inspetor, o número de acidentes foi baixo durante o período, o que é um dado positivo dentro dos números do fim de semana. "Foram registrados menos de 10 acidentes por dia, que é a média para esse tipo de período. Então o número de acidente foi baixo. Além disso, tivemos apenas duas mortes, e nenhuma delas está relacionada com embriaguez", disse o inspetor.
Contudo, o inspetor alerta que não houve uma melhora na educação do condutor. Para ele, a diminuição de alguns números se percebe graças ao aumento nos valores das multas relacionadas à Lei Seca.
"Existe sim uma certa consciência, mas infelizmente, a diminuição do número de acidentes e casos de embriaguez se deve ao aumento do valor da multa. Os condutores ainda não perceberam a gravidade dessas alterações. Os acidentes não diminuíram devido ao caráter educativo, e sim devido aos valores das multas. Acredito que isso é que deve diminuir os números de casos de embriaguez", frisou.
Maior rigidez da Lei Seca
A Lei Seca mais rígida entrou em vigor no último dia 21 de dezembro, e mudou, por exemplo, os valores das multas para que quem for pego dirigindo alcoolizado. As mudanças permitem ainda novos meios para identificar se o condutor está dirigindo embriagado. A partir de agora, vídeos, fotografias e testemunhas já são suficientes para identificar possíveis condutores embriagados.
Entretanto, a grande mudança foi nos valores das multas. Se o condutor for pego dirigindo sob o efeito de álcool, a multa que antes era de R$ 957,70 agora passa a ser de R$ 1.915,40. Se o mesmo condutor for pego novamente em um período de 12 meses, o valor dobra, chegando a R$ 3.830,80.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Feliz Natal e um próspero 2013


A   todos e a todas que acessaram o Cheiro da Serra em 2012 desejamos um Natal segundo o amor  de Deus e um 2013 com muita saúde e prosperidade,

domingo, 23 de dezembro de 2012

O STF a qualquer hora pode mandar diplomar e em 1º de janeiro da posse a MANUEL CÂNDIDO DO PT NA Serra do Mel Rn.



A nação vermelha esteja mobilizada para  em 1º de janeiro de 2013 fazer a grande festa da posse de MANUEL CÂNDIDO DO PT eleito pela vontade soberana do povo da da Serra do Mel RN. As informações abaixo é do TSE, no entanto o STF a qualquer momento  pode mandar diplomar  e empossar o Manuel  Candidato escolhido pelo povo da Serra para  ser o novo gestor dessa cidade a partir de janeiro do novo ano. Impressão
Fachada da nova sede do TSE. Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Confira as hipóteses que impedem a diplomação de candidatos

As hipóteses em que candidatos a prefeito podem ou não ser diplomados e tomar posse a partir de 1º de janeiro de 2013 variam de acordo com o andamento de seus processos na Justiça Eleitoral e o resultado do pleito. 
O candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos e concorreu com o registro negado, com indeferimento mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pode ser diplomado e, consequentemente, empossado. Assim, um novo pleito, por meio das chamadas eleições suplementares, terá de ser realizado (veja abaixo os TREs que já agendaram eleições do tipo).
Enquanto essas eleições não forem realizadas, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade exerce a função de prefeito.
Se o candidato obteve menos de 50% dos votos válidos e também concorreu com o registro negado pela Justiça Eleitoral, ele não pode ser diplomado ou empossado. Nesse caso, o segundo colocado no pleito, que esteja com o registro concedido, assume a Prefeitura. 
Candidatos que concorreram com o registro concedido, porém impugnado, podem ser diplomados e empossados enquanto o recurso não for julgado em definitivo na Justiça Eleitoral.
Em nenhuma hipótese se permite a prorrogação do mandato dos atuais prefeitos. Além disso, o candidato a vice-prefeito nunca assume o cargo de chefe do Executivo municipal no caso de morte ou renúncia do candidato a prefeito já eleito, mas que não tenha sido empossado.
É sempre o presidente da Câmara de Vereadores da cidade que assume no caso de o candidato com maior número de votos não poder ser empossado.
Veja abaixo os cinco TREs que marcaram eleições suplementares:
Espírito Santo – dia 3 de fevereiro de 2013 - Resolução TRE-ES 323/2012
- Guarapari
Santa Catarina – dia 3 de março de 2013 – Resolução TRE-SC 7.782/2012
- Criciúma 
- Balneário Rincão
- Campo Êre
- Tanguará
Rio Grande do Sul – dia 3 de março de 2013 – Resolução TRE-RS 220/2012
- Erechim
- Eugênio de Castro
- Novo Hamburgo
Minas Gerais – dia 7 de abril de 2013
- Biquinhas – Resolução TRE-MG 909/2012
- São João do Paraíso – Resolução TRE-MG 910/2012
Mato Grosso do Sul – dia 3 de março de 2013 – Resolução TRE-MS 493/2012
- Bonito 
EM, RR/LF

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

SÓ DEUS SABE O DIA E O MOMENTO DO FIM DO MUNDO



  Falsos Profetas , muitos outros já vieram pregando o fim do mundo e muitos virão ainda, mas só o Grande arquiteto do universo(DEUS) sabe o dia e a hora. No entanto a Bíblia nos dá informação a respeito do assunto. Leia a Bíblia e viva feliz e eternamente ao lado do criador.


Mateus 24

Versículos do Mateus 24 do livro Mateus da Bíblia.

Sinais do fim

1 Ora, Jesus, tendo saído do templo, ia-se retirando, quando se aproximaram dele os seus discípulos, para lhe mostrarem os edifícios do templo.
2 Mas ele lhes disse: Não vedes tudo isto? Em verdade vos digo que não se deixará aqui pedra sobre pedra que não seja derribada.
3 E estando ele sentado no Monte das Oliveiras, chegaram-se a ele os seus discípulos em particular, dizendo: Declara-nos quando serão essas coisas, e que sinal haverá da tua vinda e do fim do mundo.
4 Respondeu-lhes Jesus: Acautelai-vos, que ninguém vos engane.
5 Porque muitos virão em meu nome, dizendo: Eu sou o Cristo; a muitos enganarão.
6 E ouvireis falar de guerras e rumores de guerras; olhai não vos perturbeis; porque forçoso é que assim aconteça; mas ainda não é o fim.
7 Porquanto se levantará nação contra nação, e reino contra reino; e haverá fomes e terremotos em vários lugares.
8 Mas todas essas coisas são o princípio das dores.
9 Então sereis entregues à tortura, e vos matarão; e sereis odiados de todas as nações por causa do meu nome.
10 Nesse tempo muitos hão de se escandalizar, e trair-se uns aos outros, e mutuamente se odiarão.
11 Igualmente hão de surgir muitos falsos profetas, e enganarão a muitos;
12 e, por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará.
13 Mas quem perseverar até o fim, esse será salvo.
14 E este evangelho do reino será pregado no mundo inteiro, em testemunho a todas as nações, e então virá o fim.
15 Quando, pois, virdes estar no lugar santo a abominação de desolação, predita pelo profeta Daniel (quem lê, entenda),
16 então os que estiverem na Judéia fujam para os montes;
17 quem estiver no eirado não desça para tirar as coisas de sua casa,
18 e quem estiver no campo não volte atrás para apanhar a sua capa.
19 Mas ai das que estiverem grávidas, e das que amamentarem naqueles dias!
20 Orai para que a vossa fuga não suceda no inverno nem no sábado;
21 porque haverá então uma tribulação tão grande, como nunca houve desde o princípio do mundo até agora, nem jamais haverá.
22 E se aqueles dias não fossem abreviados, ninguém se salvaria; mas por causa dos escolhidos serão abreviados aqueles dias.
23 Se, pois, alguém vos disser: Eis aqui o Cristo! ou: Ei-lo aí! não acrediteis;
24 porque hão de surgir falsos cristos e falsos profetas, e farão grandes sinais e prodígios; de modo que, se possível fora, enganariam até os escolhidos.
25 Eis que de antemão vo-lo tenho dito.
26 Portanto, se vos disserem: Eis que ele está no deserto; não saiais; ou: Eis que ele está no interior da casa; não acrediteis.
27 Porque, assim como o relâmpago sai do oriente e se mostra até o ocidente, assim será também a vinda do filho do homem.
28 Pois onde estiver o cadáver, aí se ajuntarão os abutres.
29 Logo depois da tribulação daqueles dias, escurecerá o sol, e a lua não dará a sua luz; as estrelas cairão do céu e os poderes dos céus serão abalados.
30 Então aparecerá no céu o sinal do Filho do homem, e todas as tribos da terra se lamentarão, e verão vir o Filho do homem sobre as nuvens do céu, com poder e grande glória.
31 E ele enviará os seus anjos com grande clangor de trombeta, os quais lhe ajuntarão os escolhidos desde os quatro ventos, de uma à outra extremidade dos céus.
32 Aprendei, pois, da figueira a sua parábola: Quando já o seu ramo se torna tenro e brota folhas, sabeis que está próximo o verão.
33 Igualmente, quando virdes todas essas coisas, sabei que ele está próximo, mesmo às portas.
34 Em verdade vos digo que não passará esta geração sem que todas essas coisas se cumpram.
35 Passará o céu e a terra, mas as minhas palavras jamais passarão.

O dia e a hora desconhecidos

36 Daquele dia e hora, porém, ninguém sabe, nem os anjos do céu, nem o Filho, senão só o Pai.
37 Pois como foi dito nos dias de Noé, assim será também a vinda do Filho do homem.
38 Porquanto, assim como nos dias anteriores ao dilúvio, comiam, bebiam, casavam e davam-se em casamento, até o dia em que Noé entrou na arca,
39 e não o perceberam, até que veio o dilúvio, e os levou a todos; assim será também a vinda do Filho do homem.
40 Então, estando dois homens no campo, será levado um e deixado outro;
41 estando duas mulheres a trabalhar no moinho, será levada uma e deixada a outra.
42 Vigiai, pois, porque não sabeis em que dia vem o vosso Senhor;
43 sabei, porém, isto: se o dono da casa soubesse a que vigília da noite havia de vir o ladrão, vigiaria e não deixaria minar a sua casa.
44 Por isso ficai também vós apercebidos; porque numa hora em que não penseis, virá o Filho do homem.
45 Quem é, pois, o servo fiel e prudente, que o senhor pôs sobre os seus serviçais, para a tempo dar-lhes o sustento?
46 Bem-aventurado aquele servo a quem o seu senhor, quando vier, achar assim fazendo.
47 Em verdade vos digo que o porá sobre todos os seus bens.
48 Mas se aquele outro, o mau servo, disser no seu coração: Meu senhor tarda em vir,
49 e começar a espancar os seus conservos, e a comer e beber com os ébrios,
50 virá o senhor daquele servo, num dia em que não o espera, e numa hora de que não sabe,
51 e cortá-lo-á pelo meio, e lhe dará a sua parte com os hipócritas; ali haverá choro e ranger de dentes.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

A SECA E AS PRAGAS , PODE DIZIMAR ATIVIDADE DA CAJUCULTURA NORDESTINA

A mosca branca , tripes e outras pragas  Além da maior seca dos últimos 40 anos debilitam a cultura do cajueiro no Nordeste Brasileiro , caso não tenhamos o bom inverno(período chuvoso janeiro a junho) em 2013 pode inviabilizar  essa atividade  agricula   na nossa região.




O controle da praga do caju

A mosca-branca-do-cajueiro é uma praga da cultura do caju no semi-árido nordestino controlada com óleo vegetal

Foto: portaldoagronegocio

Após a publicação da matéria "Mosca Branca está dizimando plantações de caju no Piauí", recebemos um link de um artigo publicado no portaldoagronegocio. Veja:
"ESPERO ESTÁ CONTRIBUINDO DE ALGUMA FORMA NO CONTROLE DESTA TERRÍVEL PRAGA DO CAJUEIRO.
UM ABRAÇO A TODOS OS PICOENSES."
EDILMAR LEÃO
TÉCNICO AGRÍCOLA
GUARULHOS/SÃO PAULO
O caju constitui um produto de elevada importância sócio econômica. No Brasil, a cultura concentra-se na Região Nordeste, sendo os Estados do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte os maiores produtores.
Seu valor econômico se revela em face das múltiplas opções de aproveitamento como a amêndoa da castanha, o líquido da casca da castanha, a película das amêndoas, a casca da castanha e o pedúnculo.
No agronegócio do caju, encontram-se inseridas diversas atividades econômicas que vão desde a produção agrícola, passando pelo processamento da castanha e do pedúnculo, pelo segmento das embalagens, transportes e armazenamento, movimentando nos mercados interno e externo grande volume de recursos.
Até os anos 70, o cajueiro era considerado uma planta resistente às pragas. Com o incremento da área plantada e o adensamento das plantas, essa cultura mostrou-se suscetível ao ataque de insetos e ácaros, alguns causando danos econômicos, como é o caso da mosca-branca Aleurodicus cocois (Curtis, 1846) (Hemiptera: Aleyrodidae).
A ocorrência desse inseto foi registrada em 1968 nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
No Ceará, foi considerada de importância econômica em 1977 e no Piauí em 1978. A partir dessa época, alguns estudos foram feitos no sentido de controlar essa praga, principalmente aqueles dirigidos ao controle químico que apontaram alguns inseticidas como mevinphos, diazinon, malathion, methidathion, fenthion, endossulfan, parathion metílico, dichlorvos, thiometon e o phosphamidon com eficiência acima de 90% no controle de adultos e ninfas da mosca-branca.
Após esse período de pesquisas, não se verificaram novos estudos sobre o controle químico da mosca-branca, fato esse que se denota pela ausência de literatura sobre o assunto. Assim, esses produtos passaram a ser recomendados e utilizados para o seu controle.
Por outro lado, não se tem conhecimento se esses inseticidas foram registrados para a cultura e para a mosca-branca, norma legal para a prescrição de um produto no receituário agronômico, de acordo com o Artigo 64 do Decreto Lei N° 4.074 de 4 de janeiro de 2002 que regulamenta a Lei N° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe, dentre outras providências, sobre a utilização dos agrotóxicos.
Atualmente os princípios ativos registrados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o controle de pragas no cajueiro são a deltametrina, a fenitrotiona, o triclorfon e o enxofre.
A importância do cultivo do cajueiro no Nordeste brasileiro, além da produção da castanha, pseudofrutos e derivados, está também na criação de abelhas e produção do mel, principalmente de Apis mellifera L. que está intimamente associada à época de floração da cultura, essencialmente na apicultura migratória.
Assim, a problemática do controle químico da mosca branca, bem como de outras pragas do cajueiro, está ligada à criação de abelhas e à produção e exportação do mel, uma vez que os produtos registrados no MAPA, para controle de pragas no cajueiro não estão registrados para o controle da mosca-branca, e todos são altamente tóxicos para abelhas.
Os inseticidas registrados para o cajueiro afetam diretamente a população das abelhas e, por outro lado, podem afetar também as exportações de mel, caso sejam encontrados resíduos desses produtos. Nesse sentido, o controle de pragas do cajueiro, entre elas a mosca-branca, deve ser feito com muito critério e conhecimento dos riscos ao meio ambiente, em particular com as abelhas. 
Com o objetivo de controlar a mosca-branca-do-cajueiro sem afetar as abelhas, foi testada na Embrapa Meio-Norte a eficiência de óleos vegetais no controle de ninfas e ovos da mosca-branca-do-cajueiro e seus efeitos em operárias adultas de abelhas A. mellifera.
Os trabalhos constaram de dois ensaios: o primeiro, em campo, para testar a eficiência dos óleos vegetais como ovicida e no controle de ninfas, e o segundo foi desenvolvido em laboratório, onde se verificou a ação dos óleos aplicados para controle de ovos e ninfas da mosca-branca na mortalidade de operárias adultas de abelhas A. mellifera. Os testes foram realizados com óleos de soja, nim e mamona na concentração de 2%.
Os óleos vegetais apresentaram eficiência no controle de ovos da mosca-branca que variaram de 70,7 % a 45,9 % entre o segundo e o vigésimo dia após a aplicação e de 92,5% a 54,9% no controle das ninfas nesse mesmo período após a aplicação. As abelhas não foram afetadas pela aplicação desses óleos.
Com base nesses resultados, os produtores de caju dispõem de um produto natural e de baixo custo para o controle da mosca-branca. Uma pequena dificuldade na aplicação do óleo vegetal seria a insolubilidade do óleo em água. Para que isso acontecesse seria necessário a adição de um produto emulsificante na solução para promover a mistura do óleo com a água. Isso pode ser resolvido com a adição de 2% de detergente neutro ao óleo e forte agitação quando adicionar água na mistura óleo/detergente.
No comércio já estão disponíveis várias marcas de óleos vegetais apropriados para serem aplicados como adjuvantes e para controle de algumas pragas como cochonilhas em citros etc. Esses óleos já se encontram misturados com emulsificantes e prontos para serem adicionados à água sem nenhum problema de insolubilidade, no entanto, falta o registro no MAPA para que possam ser empregados no controle da mosca-branca em cajueiro, fato este que esperamos seja resolvido para a próxima safra de caju que se iniciará em junho do próximo ano.