domingo, 23 de dezembro de 2012

O STF a qualquer hora pode mandar diplomar e em 1º de janeiro da posse a MANUEL CÂNDIDO DO PT NA Serra do Mel Rn.



A nação vermelha esteja mobilizada para  em 1º de janeiro de 2013 fazer a grande festa da posse de MANUEL CÂNDIDO DO PT eleito pela vontade soberana do povo da da Serra do Mel RN. As informações abaixo é do TSE, no entanto o STF a qualquer momento  pode mandar diplomar  e empossar o Manuel  Candidato escolhido pelo povo da Serra para  ser o novo gestor dessa cidade a partir de janeiro do novo ano. Impressão
Fachada da nova sede do TSE. Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Confira as hipóteses que impedem a diplomação de candidatos

As hipóteses em que candidatos a prefeito podem ou não ser diplomados e tomar posse a partir de 1º de janeiro de 2013 variam de acordo com o andamento de seus processos na Justiça Eleitoral e o resultado do pleito. 
O candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos e concorreu com o registro negado, com indeferimento mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pode ser diplomado e, consequentemente, empossado. Assim, um novo pleito, por meio das chamadas eleições suplementares, terá de ser realizado (veja abaixo os TREs que já agendaram eleições do tipo).
Enquanto essas eleições não forem realizadas, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade exerce a função de prefeito.
Se o candidato obteve menos de 50% dos votos válidos e também concorreu com o registro negado pela Justiça Eleitoral, ele não pode ser diplomado ou empossado. Nesse caso, o segundo colocado no pleito, que esteja com o registro concedido, assume a Prefeitura. 
Candidatos que concorreram com o registro concedido, porém impugnado, podem ser diplomados e empossados enquanto o recurso não for julgado em definitivo na Justiça Eleitoral.
Em nenhuma hipótese se permite a prorrogação do mandato dos atuais prefeitos. Além disso, o candidato a vice-prefeito nunca assume o cargo de chefe do Executivo municipal no caso de morte ou renúncia do candidato a prefeito já eleito, mas que não tenha sido empossado.
É sempre o presidente da Câmara de Vereadores da cidade que assume no caso de o candidato com maior número de votos não poder ser empossado.
Veja abaixo os cinco TREs que marcaram eleições suplementares:
Espírito Santo – dia 3 de fevereiro de 2013 - Resolução TRE-ES 323/2012
- Guarapari
Santa Catarina – dia 3 de março de 2013 – Resolução TRE-SC 7.782/2012
- Criciúma 
- Balneário Rincão
- Campo Êre
- Tanguará
Rio Grande do Sul – dia 3 de março de 2013 – Resolução TRE-RS 220/2012
- Erechim
- Eugênio de Castro
- Novo Hamburgo
Minas Gerais – dia 7 de abril de 2013
- Biquinhas – Resolução TRE-MG 909/2012
- São João do Paraíso – Resolução TRE-MG 910/2012
Mato Grosso do Sul – dia 3 de março de 2013 – Resolução TRE-MS 493/2012
- Bonito 
EM, RR/LF

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