Justiça condena ex-prefeito de Serra do Mel por desvio de verba-condena-ex-prefeito-de-serra-do-mel-por-desvio-de-verba/88872
O ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, foi
condenado por desvio de verba do município. O Juiz de Direito da Vara da
Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou o réu ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, em sentença proferida em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 4º Promotoria
de Justiça da Comarca de Serra do Mel, demonstrou que o ex-gestor
utilizou recursos de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas
do Município referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Companhia
Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). O ato configura-se como
improbidade administrativa.
Ao fazer isso Francisco Bezerra também descumpriu a Lei Municipal nº
223/2005. Esta lei autoriza o Poder Executivo a aplicar o valor mínimo
de 20% da arrecadação mensal, proveniente de royalties da Petrobras, em
obras de infraestrutura em vilas que compõem o Município.
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