segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Polícia Civil continua na busca para prender prefeito de Serra do Mel

A Polícia Civil faz buscas em todo o Rio Grande do Norte para a prisão do prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo, segundo afirmou à TRIBUNA DO NORTE o delegado Odilon Teodósio dos Santos Filho, da Divisão de Polícia do Oeste (Divipoe). Bibiano é considerado foragido de Justiça desde a quinta-feira (11), quando o Tribunal de Justiça do RN expediu um mandado de prisão contra ele. "Recebi o mandato ontem (quinta-feira, 11) e ele está sendo procurado em todo o Estado", afirmou Odilon Teodósio.

O prefeito já havia sido preso preventivamente, em dezembro do ano passado, durante a operação "Matadores de Aluguel", que investigou o assassinato do jornalista e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Serra do Mel, Ednaldo Figueira. Ednaldo foi morto a tiros em 15 de julho de 2011, quando saía do trabalho.

O crime, segundo a polícia, teve motivação política. Ednaldo  mantinha um blog na internet e fazia críticas à classe política do município e da região. Bibiano foi solto pela Justiça dias após a prisão de 2011, ao se comprometer a cumprir uma série de determinações. Odilon Teodósio disse que, como essas determinações - entre as quais a de se ausentar do Rio Grande do norte, sem comunicar à Justiça - não foram cumpridas, voltou a pedir a prisão do prefeito.

Pelo cargo que exerce, Bibiano tem foro privilegiado. Por essa razão, o mando de prisão foi expedido pelo TJRN. Caso seja localizado e preso, o prefeito ficará detido no quartel do Comando Geral da Polícia Militar do RN, em Natal. Ontem, a Polícia Civil estava, segundo Odilon Teodósio, com oito equipes nas ruas para cumprir o mandado.

Advogado do Prefeito da Serra do Mel, Bibiano, entra com defesa a favor de seu cliente.


Prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano
Após a publicação da notícia de que o prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano, estaria foragido desde a quinta-feira (11) quando policiais civis estiveram em sua residência para cumprir um mandado de prisão contra ele e não o localizaram, o advogado do prefeito contestou o fato através de Nota de Esclarecimento.

No documento, Cristiano Luiz Barros confirma a existência do mandado, mas argumenta que Bibiano só poderia ser considerado foragido se não tivesse advogado constituído nos autos, não apresentasse defesa, não comparecesse aos atos da Instrução Criminal e, somente após ter sido intimado das decisões prolatadas nos autos em que é processado por todas as formas de intimação.

O que segundo Luíz não é o caso. “No caso em questão, há advogados constituídos nos autos, desde o nascedouro da Ação Penal (inclusive desde o inquérito), existe uma Defesa-Prévia de mais de cento e oitenta (180) laudas, instruída por dezenas de documentos que desmontam, um a um, os argumentos lançados na ação”.

E enfatiza que mesmo já tendo anexado, há meses, nos autos, a petição de defesa-prévia, em que é rechaçada a peça acusatória por completo, a denúncia, se quer, foi recebida pelo juiz.

Quanto ao descumprimento de medida cautelar, o que teria motivado o novo mandado de prisão, o advogado também negou que tenha ocorrido.

“Durante todo o lapso temporal de duração desse ‘processo’, o prefeito se ausentou apenas duas vezes da Comarca e, em todas as duas oportunidades, ingressou com petição nos autos dizendo: 1) a Cidade a que se dirigia (uma vez Brasília e outra vez Natal); 2 - que estava indo apresentar projetos para angariar recursos para o município; 3 – que a duração da viagem era de dois dias; e 4 – as datas de ida e vinda”.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

A legislação eleitoral privilegia a vontade do povo nas urnas

É indiscutível que o povo de Serra do Mel foi as urnas e deu vitória a Manoel Cândido na disputa para prefeitura municipal nas eleições de 2012.


Mas, por detalhes judiciais os votos direcionados a Manoel Cândido não foram divulgados em um primeiro instante, de forma que no dia seguinte às eleições (08/10) a relação de votos foi divulgada pelo próprio TSE, que confirmou a vitória do candidato do PT, que obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos.

A resolução n.º 23.372/TSE, que dispõe entre outras coisas sobre a proclamação do resultado e a diplomação dos eleitos nas eleições, verbera, em seu artigo 164, em seus incisos I e II o seguinte:

Art. 164.  Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no
§ 1º do art. 162 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras
para a proclamação dos resultado
s:
I  – deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que
obteve a maioria dos votos válidos
, não computados os votos em branco e os
votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferidoou, se
houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a
50% da votação válida;

II – não deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que
obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos
com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade
for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos
termos do art. 224 do Código Eleitoral
;

Uma simples leitura ao texto citado acima nos dá a segurança de que a vontade do povo prevalecerá, logo porque Irmã Lúcia, perdedora nas urnas, não tem a mínima possibilidade de ser empossada, mesmo que o recurso interposto por Manoel Cândido não seja vencedor, isto porque o candidato do PT obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, o que mostra, sobretudo, uma maioria absoluta dos votos, e, nesses casos, conforme o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral, na remota possibilidade de o recurso eleitoral interposto por Manoel Cândido seja julgado improcedente, haverá novas eleições municipais.

O povo de Serra do Mel deve ficar tranquilo, isto porque a própria Constituição Federal, em seu artigo 1º, § único, estabelece que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" e, sendo assim, a vontade do povo deve prevalecer, isto porque o próprio povo escolheu por mudança, escolheu por um novo modelo de gestão, sem apadrinhamento político, sem perseguição, com mais liberdade e progresso para toda a comunidade.

Por: Jonatas Micael Melo Félix, advogado.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

ELEIÇÕES SERRA DO MEL RN RESULTADO SEGUNDO TRE RN 2012

  PREFEITO

MANOEL CANDIDO DA COSTA - PT    4319 VOTOS (51,74 %)

IRMÃ LUCIA - PMDB  3926 VOTOS(47,03%)

TOTAL  DE VOTOS VALIDOS   8348 VOTOS

MAIORIA PARA MANOEL CANDIDO DE :  393 VOTOS(4,7%)


VEREADORES ELEITOS :

JUNINHO MAIA - 674  VOTOS

FABIO BEZERRA - 569 VOTOS

PROFª ERIVANEIDE - 550 VOTOS

MOABE SOARES  - 508 VOTOS

LÍVIA AZEVEDO  - 498 VOTOS

FLÁVIO  - 444 VOTOS

VANDRÉ VERAS  - 391 VOTOS

ZÉ DA PIPA  - 379 VOTOS

CASTRO JUNIOR - 336 VOTOS

PARABENS A TODOS OS ELEITOS , E  QUE CADA UM HONRE O PROMETIDO DURANTE A CAPANHA , JUNTO AO ELEITORADO DA SERRA DO MEL RN.

sábado, 6 de outubro de 2012

Militância da coligação do PT são os verdadeiros fiscais desta eleição

Os cidadãos da Serra do Mel-RN, nessa eleição de 2012 são os verdadeiros fiscais deste pleito. 
Qualquer irregularidade que seja observada como eleitor sem domicílio (sujeito que não mora na Vila), compra de votos, promessas em troca do voto, ou qualquer outra forma que desvie a verdadeira função do voto deve ser denunciada ao juiz eleitoral, informar ao advogado do partido ou ao fiscal do partido, para que as providências legais sejam tomadas. 
Não faça justiça com as próprias mãos.

TRE Adverte: Crimes Eleitorais!



Crimes eleitorais

1. O que são?
Crime eleitoral é o resultado de toda ação ou omissão reprovável descrita no Código Eleitoral. Isso quer dizer que os crimes eleitorais são todas as condutas praticadas durante o processo eleitoral e que, por atingirem ou desonrarem o direito ao voto, a lei as reprime, implicando a seus autores penas como detenção, reclusão ou pagamento de multa.  Assim, os crimes eleitorais vão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares até a violação da apuração dos resultados, entre outros.
2. O que diz a Lei da Ficha Limpa?
Em vigência a partir das eleições 2012, a Ficha Limpa tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. A medida surgiu por iniciativa popular, com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros. Não podem se candidatar:
•    Condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer;
•    Aqueles que renunciaram ao mandato para fugir de processos de cassação;
•    Detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas;
•    Aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configuram ato doloso de improbidade.
3. Quais são os principais crimes eleitorais?
Alguns dos principais crimes eleitorais podem ser classificados da seguinte forma:
a) Crimes relacionados à formação do corpo eleitoral
- Inscrição fraudulenta de eleitor
- Induzimento à inscrição de eleitor em infração às normas legais
- Inscrição fraudulenta efetivada pelo juiz
- Negativa ou retardamento de inscrição eleitoral
- Retenção de título eleitoral contra a vontade do eleitor

b) Crimes sobre formação e funcionamentos de partidos políticos
- Subscrição de mais de uma ficha de registro de partido
- Inscrição simultânea em dois ou mais partidos
- Coleta de assinaturas em mais de uma ficha de registro de partido
- Utilização de prédios ou serviços de repartições públicas para beneficiar partido ou organização de caráter político

c) Crimes de propaganda eleitoral
- Divulgação de fatos inverídicos
- Calúnia, difamação e injúria
- Impedimento do exercício da propaganda
- Participação de pessoa não detentora de direitos políticos em atividades partidárias e de propaganda eleitoral
- Pesquisas fraudulentas
- Irregularidades nos dados publicados em pesquisas eleitorais
- Realização de propaganda eleitoral no dia da eleição

d) Crimes relativos à votação
- Impedimento ou embaraço ao direito de voto
- Prisão ou detenção de eleitor, integrante de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato fora das hipóteses legais permitidas
- Coação ou uso de violência para obter voto em determinado candidato ou abstenção
- Concentração de eleitores para atrapalhar ou fraudar o voto
- Fornecimento ao eleitor de cédula oficial já assinalada ou marcada (para o caso de votação em papel, na ausência de urna eletrônica)
- Votação múltipla ou realizada em lugar de outro
- Votação em seção eleitoral onde o eleitor não está inscrito ou autorizado a votar
- Violação do sigilo de voto
- Transporte de eleitores em desacordo com a legislação eleitoral (somente a Justiça Eleitoral pode realizar transporte de eleitores)
e) Crimes relacionados à garantia do resultado legítimos das eleições
- Omissão na expedição do boletim de apuração
- Violação do sigilo da urna
- Crimes atingindo o sistema de tratamento automático de dados

f) Crimes sobre organização e funcionamento de serviços eleitorais
- Destruição, supressão ou ocultação de urna
- Fabricação, aquisição, fornecimento, subtração ou guarda de materiais de uso exclusivo da Justiça Eleitoral
- Retardamento ou não aplicação de decisões, citações ou intimidações da Justiça Eleitoral
- Recusa ou abandono do serviço eleitoral
- Desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral

g) Crimes contra a fé pública eleitoral
- Alteração do resultado da votação nos mapas ou boletins de apuração
- Falsificação de documento público para fins eleitorais
- Falsificação de documento particular para fins eleitorais
- Falsidade ideológica eleitoral
- Uso de documento falso para fins eleitorais
- Obtenção de documento falso para fins eleitorais

4. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?
O cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral penal deve comunicá-la ao juiz da zona onde verificou a infração (art. 356 e § 1º do Código Eleitoral). O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo. 

As denúncias deverão ser narradas com detalhes, indicando os nomes dos envolvidos nas fraudes e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se possível, indicar provas testemunhais e juntar documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
As denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. Em alguns Tribunais Regionais é possível fazer a denúncia pela internet.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CONFIRMADO!



  O martelo do TSE bateu!

 

 

  CONFIRMADO! 

Manoel Cândido é candidato sim!

 

 

 

 

 

 

 

O TSE informa que até o presente momento, Manoel é candidato do PT nas eleições de 2012 na Serra do Mel-RN.

O Recurso Especial Eleitoral que analisa a candidatura de Manoel Cândido não estava em pauta na seção do TSE desta quinta (04/10). Portanto, nenhuma decisão foi tomada a respeito do caso.

O que ocorreu ontem foi a conclusão do voto da ministra relatora. O voto é uma espécie de 'resumo' do processo para ser repassado para os demais ministros que não têm tempo para ler o processo por inteiro. Ou seja, o voto da Ministra relatora não tem efeito jurídico algum. Neste voto ela opina que, nos casos de não apresentação de contas eleitorais o candidato não poderá concorrer as próximas eleições.

Serra do Mel-RN terá tropas federais no dia da eleição

 

TSE aprova tropas federais para as eleições em 112 municípios do Rio Grande do Norte


Nelson Jr.

Carmem Lúcia, ministra do TSE
A cinco dias das Eleições 2012, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (2), o envio de tropas federais para 112 municípios do Rio Grande do Norte, quatro de Alagoas e oito de Sergipe, para garantir a ordem pública no dia da eleição no domingo, 7 de outubro.


O TSE autorizou o envio de força federal para Chã Preta, Paulo Jacinto, Minador do Negrão e Batalha, em Alagoas, e para Salgado, Malhador, Campo do Brito, Macambira e São Domingos, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Rosário do Catete, em Sergipe.

O envio de tropas federais tem como finalidade garantir a segurança pública e a normalidade da votação nas eleições. O TSE analisa os pedidos de requisição de força federal com base nas informações encaminhadas pelos TREs sobre a necessidade do auxílio de tropas federais em determinadas localidades para assegurar a ordem pública. Todos os pedidos são submetidos à manifestação prévia do governador do Estado, que deve informar se concorda ou não com o envio das forças federais. Com base nesse conjunto de dados, o Tribunal decide.

Rio Grande do Norte

Após pedir vista do processo na semana passada para requerer informações ao TRE-RN sobre a necessidade do envio de tropas federais para os 112 municípios potiguares, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhou, na sessão desta noite, o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, pelo deferimento do pedido.

“Chegou-me da Presidência do TRE do Rio Grande do Norte a explicitação das condições, alegando-se quadro de insegurança preocupante, flagrante déficit de efetivo policial, para cumprir exatamente as necessidades, e a descrição pormenorizada [da situação]”, disse a ministra Cármen Lúcia ao votar a favor do pedido.

A presidente do TSE comunicou aos ministros que a governadora do Rio Grande do Norte informou ao Tribunal que aprova a remessa de forças federais ao Estado para manter a segurança pública nesses municípios no dia do pleito. Com a decisão, os 112 municípios potiguares receberão forças federais no próximo domingo (07).

Piauí

Na sessão, o Plenário do Tribunal rejeitou o envio de forças federais para 143 municípios do Piauí, o equivalente a 63,84% do Estado, acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio, relator do pedido feito pelo TRE-PI, que negou a solicitação.

“O governador do Estado assevera a capacidade das forças locais de assegurarem a normalidade do pleito”, destacou o ministro Marco Aurélio.

Alagoas

Os ministros negaram também a ida de forças federais para os municípios de Penedo, Coruripe, Taquarana, Campo Grande, Marimbondo e União dos Palmares, em Alagoas, já que o governador assegurou ter condições de garantir a paz pública nas localidades no dia da eleição.

Também rejeitaram a remessa de força federal para Jequiá da Praia-AL, porque o pedido apenas mencionou a possibilidade de corrupção eleitoral e de atos de animosidade entre coligações no dia do pleito, sem trazer qualquer fato concreto que sustentasse sua aprovação.

Balanço

Com as autorizações desta quinta-feira, o Plenário do TSE já aprovou o envio de forças federais para 268 municípios, localizados em 10 Estados brasileiros (Amazonas, Amapá, Alagoas, Maranhão, Pará, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro).