segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Polícia Civil continua na busca para prender prefeito de Serra do Mel

A Polícia Civil faz buscas em todo o Rio Grande do Norte para a prisão do prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo, segundo afirmou à TRIBUNA DO NORTE o delegado Odilon Teodósio dos Santos Filho, da Divisão de Polícia do Oeste (Divipoe). Bibiano é considerado foragido de Justiça desde a quinta-feira (11), quando o Tribunal de Justiça do RN expediu um mandado de prisão contra ele. "Recebi o mandato ontem (quinta-feira, 11) e ele está sendo procurado em todo o Estado", afirmou Odilon Teodósio.

O prefeito já havia sido preso preventivamente, em dezembro do ano passado, durante a operação "Matadores de Aluguel", que investigou o assassinato do jornalista e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Serra do Mel, Ednaldo Figueira. Ednaldo foi morto a tiros em 15 de julho de 2011, quando saía do trabalho.

O crime, segundo a polícia, teve motivação política. Ednaldo  mantinha um blog na internet e fazia críticas à classe política do município e da região. Bibiano foi solto pela Justiça dias após a prisão de 2011, ao se comprometer a cumprir uma série de determinações. Odilon Teodósio disse que, como essas determinações - entre as quais a de se ausentar do Rio Grande do norte, sem comunicar à Justiça - não foram cumpridas, voltou a pedir a prisão do prefeito.

Pelo cargo que exerce, Bibiano tem foro privilegiado. Por essa razão, o mando de prisão foi expedido pelo TJRN. Caso seja localizado e preso, o prefeito ficará detido no quartel do Comando Geral da Polícia Militar do RN, em Natal. Ontem, a Polícia Civil estava, segundo Odilon Teodósio, com oito equipes nas ruas para cumprir o mandado.

Advogado do Prefeito da Serra do Mel, Bibiano, entra com defesa a favor de seu cliente.


Prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano
Após a publicação da notícia de que o prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano, estaria foragido desde a quinta-feira (11) quando policiais civis estiveram em sua residência para cumprir um mandado de prisão contra ele e não o localizaram, o advogado do prefeito contestou o fato através de Nota de Esclarecimento.

No documento, Cristiano Luiz Barros confirma a existência do mandado, mas argumenta que Bibiano só poderia ser considerado foragido se não tivesse advogado constituído nos autos, não apresentasse defesa, não comparecesse aos atos da Instrução Criminal e, somente após ter sido intimado das decisões prolatadas nos autos em que é processado por todas as formas de intimação.

O que segundo Luíz não é o caso. “No caso em questão, há advogados constituídos nos autos, desde o nascedouro da Ação Penal (inclusive desde o inquérito), existe uma Defesa-Prévia de mais de cento e oitenta (180) laudas, instruída por dezenas de documentos que desmontam, um a um, os argumentos lançados na ação”.

E enfatiza que mesmo já tendo anexado, há meses, nos autos, a petição de defesa-prévia, em que é rechaçada a peça acusatória por completo, a denúncia, se quer, foi recebida pelo juiz.

Quanto ao descumprimento de medida cautelar, o que teria motivado o novo mandado de prisão, o advogado também negou que tenha ocorrido.

“Durante todo o lapso temporal de duração desse ‘processo’, o prefeito se ausentou apenas duas vezes da Comarca e, em todas as duas oportunidades, ingressou com petição nos autos dizendo: 1) a Cidade a que se dirigia (uma vez Brasília e outra vez Natal); 2 - que estava indo apresentar projetos para angariar recursos para o município; 3 – que a duração da viagem era de dois dias; e 4 – as datas de ida e vinda”.

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