sexta-feira, 26 de outubro de 2012

BOBO DA CORTE


O que está ocorrendo de fato na Serra do Mel, em relação ao pleito eleitoral de 07/10/2012 é que o candidato do PT, Manoel Cândido, obteve a maioria absoluta dos votos dados nas urnas pelo povo da Serra do Mel. Na verdade, a constituição do Brasil, diz que todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, foi o que ocorreu na Serra do Mel. Só que a candidata derrotada e seu grupo político, tentam frustrar a decisão soberana dos cidadãos desta cidade. Ora, veja o que está ocorrendo, existe uma tentativa do grupo derrotado nas urnas de usar a justiça para cometer uma grande injustiça pois a todo momento ficam induzindo os cidadãos da Serra do Mel que o candidato Manoel Cândido não irá assumir a prefeitura no dia 01/01/2013. Hora, na pior das hipóteses, o que poderia ocorrer depois de transitados todos os recursos seria uma nova eleição. É preocupante o clima que o grupo derrotado nas urnas está criando, tentando irresponsavelmente jogar a população da Serra do Mel em um clima de violência que pode ter consequências desastrosas. Fato esse que se observa pelos insultos e provocações, hoje reinantes na Serra do Mel. Pedimos aos responsáveis por essa conduta que deem um tempo e esperem que o TSE ou STF tomem a decisão final, pois as consequências de atos de lideranças quando positivas rendem bons frutos, no entanto, se forem negativas os instigadores podem responder criminalmente pelos seus atos.

Veja a decisão do TSE ontem, dia 25/10/2012:

O TSE apreciou na noite de ontem, 25, o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 29636, interposto por Manoel Cândido da Costa, candidato a prefeito de Serra do Mel nas eleições de 07 de outubro, da relatoria da Ministra Luciana Lóssio.

Após lido em plenário o relatório, o Tribunal,  desproveu o agravo regimetnal, nos termos do voto da Relatora.  Voraram com a Relatora os Ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Arnaldo Versiani e Cármem Lúcia (Presidente).

O Acórdão foi publicado em sessão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário